O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da
designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de
mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à
Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira
Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem
que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a
designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos
livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação
sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da
pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em
2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança
desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de
procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho
Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de
identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a
ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios
necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso
adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera
apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos
identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares.
Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”,
ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a
realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses
e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão
foi unânime.
Entenda o caso
O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com
hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a
tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela
cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe
provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência,
que é completamente feminina.
A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do
Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas
foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a
alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à
cirurgia de mudança de sexo.
Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança
de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao
TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de
que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência,
mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada
artificialmente”.
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