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TJ-SP divulga o resultado do 6° Concurso Público
Comissão Examinadora divulgou o resultado do concurso para registro civil.
Foram 22 aprovados pelo critério de remoção e 505 pelo critério de
provimento. Clique aqui e veja a lista completa.
Clique aqui e veja a lista completa dos aprovados no 6° Concurso Público.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgou na tarde desta
segunda-feira (18.01), a lista dos aprovados no 6° Concurso Público de
Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo -
Delegações de Registro Civil, em seção solene realizada no salão dos Passos
Perdidos, no Palácio da Justiça, na Capital paulista.
O anúncio do resultado foi feito pelo presidente da Comissão Examinadora do
Concurso, desembargador José Renato Nalini, que esteve acompanhado dos
demais membros da banca examinadora e dos juízes auxiliares da Corregedoria
Geral da Justiça. As entidades de classe estiveram representadas por seus
presidentes e representantes diretivos.
Antes do anúncio oficial do resultado, o presidente do TJ, desembargador
Antônio Carlos Viana Santos, abriu os trabalhos, parabenizando os aprovados
no concurso e desejando uma carreira repleta de êxito e prosperidade. Já o
presidente da Comissão do Concurso, conclamou os aprovados a trabalharem em
prol do engrandecimento do Registro Civil.
"O Registro Civil é a principal especialidade da atividade extrajudicial. É
o único serviço no qual todo cidadão deve passar ao menos uma vez na vida,
pois é a garantia da cidadania do povo brasileiro", disse Nalini. "No dia de
hoje damos um grande passo para a finalização deste concurso, cumprindo o
que estabelece o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e dando celeridade ao
processo do concurso público", enfatizou o desembargador.
Por fim, Nalini defendeu a busca por soluções que amenizem a gratuidade
imposta ao serviço registral, por meio de um aperfeiçoamento do sistema de
compensação dos atos gratuitos. "Espero que os aprovados assumam os
cartórios que estão vagos e que dêem prosseguimento a um trabalho de
valorização do sistema do registro civil, que não pode ser punido por
concessões de gratuidade do Poder Público, sem uma justa compensação
financeira", disse. "Ninguém pode trabalhar de graça", finalizou.
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 18/01/2010
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