TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de
Imóveis.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2008
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador
Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no
Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da
Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de
inscrições para o 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de
Registro de Imóveis.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vanderci Álvares,
que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Luís Paulo Aliende Ribeiro,
Claudia Grieco Tabosa Pessoa e Marcelo Fortes Barbosa Filho; pelo Doutor
Ivan Francisco Pereira Agostinho, representante do Ministério Público; pelo
Doutor Euro Bento Maciel, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
pelo Doutor Ademar Fioranelli, Registrador e pelo Doutor Francisco Márcio
Ribas, Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento
e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos
para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição
Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo
que qualquer serventia fi que vaga, sem abertura de concurso de provimento
ou de remoção, por mais de seis meses.", e do artigo 68 - parágrafo único da
Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso
de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual
vigente", pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de
Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho
Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento
que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da
Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a
remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de
São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei
Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às
serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de
necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias
oferecidas no Edital. 2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades
especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, observando-se os critérios a seguir:
2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente
pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no
artigo 39 da Lei nº 8.935/94, ou se for o caso, pela data de criação ou
desmembramento do serviço.
2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos
candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu se a ordem
prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA
REMOÇÃO - Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau e Oficial de Registros de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cândido Mota; PARA
PROVIMENTO - Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de
Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Tremembé, Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica de Piracaia e Oficial de Registros de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá.
2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos
portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as
demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.
2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será
classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades
especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores
de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de
escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se
a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.
2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades
especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de
necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser
providas pelos demais candidatos.
2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo
específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e
das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5296/04.
2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico
original a que se refere a alínea "b" supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp,
no período de inscrição.
2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.7. O candidato portador de deficiência, que necessitar de prova em
braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova
deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à
Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja
qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas
aos demais candidatos.
2.1.8. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas,
publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância
e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº
8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ 3
nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:
PARA PROVIMENTO:
a) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Aparecida
2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Campos do Jordão
3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Carapicuíba
4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Cardoso
5. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Catanduva
6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Dracena
7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Eldorado
8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Iguape
9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Itararé
10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Junqueirópolis
11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Juquiá
12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Leme
13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Lucélia
14. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de Marília
15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Miracatu
16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Mirandópolis
17. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Mirante do Paranapanema
18. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de Mogi das Cruzes
19. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Paulo de Faria
20. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Piedade
21. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Pindamonhangaba
22. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Piracaia (reservada conforme item 2.1.4.2)
23. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Pirajuí
24. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Poá (reservada conforme item 2.1.4.2)
25. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Presidente Bernardes
26. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica Queluz
27. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Rancharia
28. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Santa Cruz das Palmeiras
29. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Santa Rita do Passa Quatro
30. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Santa Rosa do Viterbo
31. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São bento do Sapucaí
32. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São Joaquim da Barra
33. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Serra Negra
34. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Socorro
35. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Tatuí
36. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Taubaté
b) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Rosana
2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
São Miguel Arcanjo
3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Serrana
4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Taboão da Serra
5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Tremembé (reservada conforme item 2.1.4.2)
6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Urânia
7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Votorantim
PARA REMOÇÃO:
a) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica
1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Atibaia
2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Auriflama
3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Bananal
4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Caconde
5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Cândido Mota (reservada conforme item
2.1.4.2)
6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Cunha
7. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Guarulhos
8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Itapecerica da Serra
9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Laranjal Paulista
10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Nova Granada
11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Palestina
12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Pedregulho
13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Pompéia
14. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Presidente Venceslau (reservada conforme
item 2.1.4.2)
15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Quatá
16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Ribeirão Bonito
17. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
de Ribeirão Preto
18. 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de São Caetano do Sul
19. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de São Luiz do Paraitinga
20. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Taquarituba
21. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Tupi Paulista
22. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Urupês
23. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Valparaiso
b) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Aguaí
2. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Águas de Lindóia
3. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Chavantes
4. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Cordeirópolis
5. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Cunha
6. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Gália
7. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Guará
8. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Ipauçu
9. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Itaí
10. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Jaguariúna
11. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Mongaguá
12. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Pontal
13. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Porangaba
14. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Teodoro Sampaio
15. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Várzea Paulista
16. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Vinhedo
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso
(provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou
ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a
totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica e provimento para Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas da Sede;
b) Remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica e remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, §
3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no
Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99,
atualizada pela Portaria 7268/05, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do
Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o
integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio a 20 de junho
de 2008, correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais) o valor de cada
inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de
20.12.2007.
Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá
direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa
de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino
fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja
desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens ¿a¿ e ¿b¿
deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos
seguintes procedimentos:
- acessar, no período das 10 horas de 19.05.2008 às 23h59min de 21.05.2008,
o "link" próprio da página do Concurso ¿ site www.vunesp.com.br;
- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os
documentos comprobatórios, adiante descritos, até 27.05.2008, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento ¿ (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard,
515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do
valor de inscrição ¿ "5º Concurso de Cartório":
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou
privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de
ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a
2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado ¿ Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de
fotocópias.
Não serão consideradas como documentos cópias encaminhadas por outro meio
que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 30.05.2008, acessar o site www.vunesp.com.br
para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o
"link" próprio na página do Concurso ¿ site www.vunesp.com.br digitar seu
CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 13.06.2008.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o
"link" próprio na página do Concurso ¿ site www.vunesp.com.br digitar seu
CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 13.06.2008.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido
de inscrição invalidado.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no
endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser
realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 13 de junho de
2008.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o
boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a
data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de
transferência bancária ou depósito bancário
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma
única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois
critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.6. Às 16 horas do dia 13 de junho de 2008 (horário de Brasília), a ficha
de inscrição não estará mais disponibilizada.
3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não
se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo
estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição
cancelada a qualquer tempo.
3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de
Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a
faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados
ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas
as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas
hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e
exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como
pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e
no requerimento de inscrição.
3.1.11.1. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato
habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em
Direito, ou certificado de conclusão ¿ (colação de grau) por faculdade
Oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que
exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em
serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado
de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a
titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos,
bem como os referidos no item 4, exceto quanto a escolaridade (Súmula
266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e
Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados,
prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados
pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a
divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos
pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 ¿ Água
Branca/Perdizes, São Paulo/SP ¿ CEP 05002-062.
3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova
especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado
médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou
remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que
não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial
preparada.
3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será
publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no
Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições
indeferidas.
3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo
candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O
candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo
Diário da Justiça Eletrônico de todos os editais, atos ou comunicações
referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar
conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se
pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site
www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou
apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de
nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por
meio de órgão médico Oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores
civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de
protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato
manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado
de conclusão ¿ (colação de grau), por instituição de ensino superior Oficial
ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ);
ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição,
de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal
nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção)
compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à
entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter
eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas
classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua
Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas
do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre
cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros,
anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de
respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de
modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será DISTINTA para cada critério de ingresso
(provimento e remoção). Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado
pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo
mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova
Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados
na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga,
em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção,
mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser
protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou
sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração
de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação
não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham
formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do
candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os
candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a
5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04
(quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que
comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas)
fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2,
conforme modelo (Anexo V).
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido,
estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de
idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de
distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e
protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça
Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e
Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de
referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com
CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de
personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma
que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no
Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não
comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso,
diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão
fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a
divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a
textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou
comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a
incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos
habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para defi
nir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova
Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas,
locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu
ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício
profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei
6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional
de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do
original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como
crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de
habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos
ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, 'Pager', 'walkman',
gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios
candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da
data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos
itens 5.5.2 e
6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas
e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do
recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua
duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de
cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão,
serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de
modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2
(dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial =
1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto escrevente de serviço
extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em
trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros,
sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de
ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos)
de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles
contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c"
supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de
cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo "intervenção", a que alude a letra "d" supra, tem o sentido
que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que
conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça
que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a
90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela de
exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade
jurídica de qualquer natureza.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra
"e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta
Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral,
sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois
turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto escrevente
também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de
ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta)
meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável
enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for
cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar,
de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritasou verbais, relativas à
personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo
15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das
informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de
Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e
dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [(P1X4) + (P2X4)
+ (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final,
considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a
5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Mais idade;
c) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de
Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que
declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do
candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho
Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das
questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo
de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no
Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de
Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário
da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do
resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a
reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos
estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à
Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça ¿ DICOGE, situada na Praça Pedro
Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções
de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas
uma delas. Observando-se que os aprovados portadores de necessidades
especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão
suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações
para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles
destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações
serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta
nº 3.892/99, com atualização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso,
com cargo ou função pública.
12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a
realização de qualquer das provas do concurso.
12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas
pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição,
a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo,
ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto
nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5. Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso,
para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio
encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com
qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando
livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa
identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar
desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente
com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e colocado à
disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) e
no Portal do Extrajudicial.
(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,______________________________, RG n°___________, CPF n° _______________,
DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2008 -5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO
PAULO ¿ REGISTRO DE IMÓVEIS, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2008.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu,_________________________________, RG n°___________, CPF n°
_______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de
inscrição para o cargo de ___________________________, do 5º CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE
REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿ REGISTRO DE
IMÓVEIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de
21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2008.
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2008.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere a letra "a" do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra
impressa no verso da fi cha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,...............................................................................................................,
portador(a) do RG nº .................................., emitido em
....../......./......, inscrito no 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿
REGISTRO DE IMÓVEIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da
lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos de exercício em
função de serviço notarial ou de registro.
São Paulo, ............. de ................ de 2008.
ANEXO III
(a que se refere a letra "b" o item 3.1.11.1 do edital e que se encontra
impressa no verso da fi cha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,...............................................................................................................,
portador(a) do RG nº .................................., emitido em
....../......./......, inscrito no 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿
REGISTROS DE IMÓVEIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da
lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação
do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São
Paulo, da atividade .....................................................,
por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935,
de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de ................ de 2008.
ANEXO IV (a que se refere o item 5.3 do edital)
DISCIPLINAS E MATÉRIAS
REGISTROS PÚBLICOS
Registros Públicos
1. Serviços notariais e de registros. Natureza e espécies. Atribuições e
competências. Responsabilidade. Direitos e deveres.
Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade.
Custas e emolumentos. Portal do extrajudicial.
2. Registro de Imóveis. Competência. Princípios informativos. Livros e
classificadores. Escrituração e ordem dos serviços. Certidões. Comunicações.
Conservação. Registros. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos
extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de
dúvida. Retificações e georreferenciamento. Alienação fiduciária.
Parcelamento do solo urbano e rural. Condomínios, incorporações e patrimônio
de afetação. Sistema financeiro de habitação. Sistema financeiro
imobiliário. Reserva legal. Desafetação. Tombamento. Restrições
convencionais e legais. Terrenos de marinha. Aquisição de imóvel rural por
estrangeiro. Cédulas de crédito
rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e de produto rural.
Imposto de transmissão intervivos e causa mortis.
3. Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Competência.
Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de
serviço. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações.
Anotações. Notificações. Registros de associações, fundações, partidos
políticos e sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas
impressoras e empresas de radiodifusão.
4. Registro Civil das Pessoas Naturais. Competência. Princípios
informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem dos serviços.
Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações.
Nascimento. Casamento. Conversão de união estável em casamento. Óbito.
Emancipação. Interdição e ausência. Opção de nacionalidade. Retificações,
restaurações e suprimentos. Reconhecimento de fi lhos. Adoção. Estatuto do
estrangeiro.
5. Tabelionato de notas. Competência. Ordem e administração dos serviços.
Publicidade. Atos notariais. Requisitos e espécies. Comunicações.
Conservação. Responsabilidade. Escrituras públicas. Atas notariais.
Procurações. Testamentos. Traslados e certidões. Autenticação de documentos.
Reconhecimento de firmas. Central de escrituras e procurações. Central de
escrituras de separação, divórcio e inventários.
Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75,
6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95,
9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07.
Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei
Estadual nº 11.331/02. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov.
CGJ 58/89), Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX. Normas
do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96).
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
4. Princípios fundamentais da República brasileira.
5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
6. Organização do Estado.
7. Administração pública.
8. Organização dos Poderes.
9. Ordem econômica e financeira.
10. Ordem social.
11. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
12. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro.
13. A fiscalização e a regulação dos serviços notarias e de registro.
14. História das Constituições brasileiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público, conceito, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro.
4. Servidores e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classifiiação.
Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos; Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço
público;
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública; controle administrativo, legislativo
e judicial: os meios de controle judicial.
11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos ¿ Lei 10.294/99.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Pagamento. Prescrição. Decadência.
5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
5.1. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
5.2. Imposto de transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis (ITBI).
5.3. Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos (ITCMD).
5.4. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5. Imposto de Renda.
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7. Fato gerador de obrigação tributária.
8. Responsabilidade tributária.
9. Fiscalização, pelo tabelião e pelo registrador, dos tributos incidentes
nos atos notariais e de registro.
10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos
serviços de notas e de registro.
12. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil
2. Das pessoas ¿ Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da
capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.
3. Dos bens. Imóveis e móveis. Do bem de família. Dos bens públicos.
4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da condição,
do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do
negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos
atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
5. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova dos negócios
jurídicos.
6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Dos efeitos
das obrigações. Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em
consignação. Com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em pagamento.
Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do inadimplemento das
obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula
penal. Das arras ou sinal. Transmissão.
7. Dos contratos em geral. Disposições gerais: formação, interpretação e
classificação. Dos efeitos dos contratos. Da extinção do contrato. Das
várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Do
contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo. Da
prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da comissão.
Da agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da
constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do
compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da
responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das
obrigações extracontratuais.
8. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares.
Da escrituração.
9. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição,
efeitos e perda da posse. Dos direitos reais. Da propriedade em geral. Da
aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das
restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do
condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Dos
direitos reais sobre coisa alheia. Da propriedade fiduciária. Da superfície.
Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente
comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação ¿
Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade
matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de
habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das provas do
casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da
dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da
proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da
adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do
regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de
participação final nos aqüestos. Do regime de separação de bens. Da união
estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição.
11. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima.
Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar.
Das formas ordinárias do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos
especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de
acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da
redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do
testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha.
12. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
13. Lei 8.069/90 ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente.
14. Lei 10.931/04.
15. Lei 11.441/2007
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e
pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: oral, documental e pericial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e
extraordinário (noções gerais).
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e
embargos de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família
(Lei 8009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e
inominadas.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
DIREITO PENAL
Código Penal
1. Da aplicação da lei penal.
2. Do crime.
3. Da culpabilidade
4. Da imputabilidade Penal.
5. Do concurso de pessoas.
6. Das penas e dos regimes de cumprimento
7. Da suspensão condicional da pena.
8. Do livramento condicional.
9. Da ação penal.
10. Da extinção da punibilidade.
11. Dos crimes contra a pessoa.
12. Dos crimes contra o patrimônio.
13. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
14. Dos crimes contra os costumes.
15. Dos crimes contra a família.
16. Dos crimes contra a fé pública.
17. Dos crimes contra a administração pública.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. Leis 11.343/06 ¿ Entorpecentes.
2. Lei 10.741/03 ¿ Estatuto do Idoso.
3. Lei 8.069/03 ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Lei 9.605/98 ¿ Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos
I, II e V).
5. Leis 8078/90 e 8.137/90 ¿ Crimes contra a ordem tributária, econômica e
contra as relações de consumo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios constitucionais do processo penal.
2. Da ação penal.
3. Das medidas assecuratórias (arts. 125 a 144, CPP).
4. Do incidente de falsidade (arts. 145 a 148, CPP).
5. Da prova.
6. Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça.
7. Da prisão e da liberdade provisória.
8. Do processo comum.
9. Do procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
10. Da sentença.
11. Das nulidades.
12. Dos recursos em geral.
13. Juizados Especiais (Leis 9.099/95 10.259/01)
14. Lei 11.340/06 ¿ Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher (Lei Maria da Penha).
15. Lei 9.807/99 ¿ Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
16. Lei 9.605/98 ¿ Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio
Ambiente (Capítulo IV).
DIREITO COMERCIAL
1. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
2. Registro Público de Empresas.
3. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
4. Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores
mobiliários.
5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
6. Contratos empresariais.
7. Contratos bancários.
8. Títulos de crédito.
9. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
10. Escrituração Empresarial.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Literaturas Brasileira, Portuguesa e Universal.
2. Política nacional e internacional.
3. História Geral e do Brasil.
4. Geografia brasileira.
5. Artes plásticas ¿ Música.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo
2. Adjetivo.
3. Conjugação verbal.
4. Concordância verbal.
5. Regência verbal.
6. Concordância nominal.
7. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
8. Acentuação. Crase.
9. Figuras de sintaxe e de estilo
10. Vícios de linguagem.
11. Ortografia e pontuação.
ANEXO V
(a que se refere o item 5.6.7 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão: RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI
(a que se refere o item 3.1.1 do edital)
PROVIMENTO Nº 612/98
Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro,
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236 e parágrafos da Constituição Federal,
e na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O provimento dos serviços notariais e de registros declarados
vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de
1994, pelo Provimento nº 5/96, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e
por este Provimento.
Artigo 2º- A vacância das delegações extintas será declarada por ato da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39 da Lei nº
8.935/94. Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio de
concurso, de provas e títulos, que será realizado pelo Poder Judiciário.
§ 1º- A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será
seu Presidente, por três Juizes de Direito, um Membro do Ministério Público,
um Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 2º- O Desembargador, os Juizes e os respectivos delegados do Serviço de
Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 3º- O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 4º- É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.
Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja
extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da
Magistratura.
Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco
delegações de notas ou de registros.
Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por concurso
público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das vagas serão
destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais
previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e 1/3 (um terço) por
concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem exercendo a
titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, por mais de dois
anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, na data da
publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por
especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no respectivo
edital.
Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das
delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em dias
diversos, com intervalo mínimo de uma semana.
Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a quinze dias,
será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de
realização das provas, que poderão incluir diversas fases, com exames
escritos, práticos, orais e entrevistas.
§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova
autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado
como critério de avaliação da prova escrita.
§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de admissão ou de
remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes
requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - capacidade civil;
III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter exercido por dez
anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços
notariais ou de registros;
V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação
do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos
distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como
de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos
últimos 10 (dez) anos.
§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, em qualquer dos
concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido
relacionados no edital.
Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o exercício,
por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro,
na data da publicação do primeiro edital, sem punição administrativa.
Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
1 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto; 2 - cada período
de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício,
ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um)
ponto;
3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
4 - cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, de prejuízo
do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço
prestado, em igual condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de
ponto;
6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles
contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto;
§ 1º - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for Bacharel em
Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada
período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados
da data da colação de grau.
§ 2º - A pontuação acima se aplica, no que for pertinente, ao concurso de
remoção.
Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no
edital.
Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota
fi nal cinco;
§ 2º - a nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados
por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes
critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
1 - a maior nota na prova ou provas;
2 - mais idade;
3 - maiores encargos de família.
Artigo 14 - Publicado resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela
ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo
edital.
Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem
candidatos caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de
05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça
expedirá ato outorgando a delegação.
Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da
Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma
única vez. § 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada
sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início
dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor
Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da
Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do
serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º - Para investidura na delegação e o inicio do exercício na atividade
notarial e de registro, serão ainda observadas as normas constantes do
Capítulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a 6.3 das Normas de
Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05//96).
Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de outubro de 1998.
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO VII
(a que se refere o item 3.1.1 do Edital)
PORTARIA CONJUNTA Nº 3.892, de 8 de março de 1999
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas respectivas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 612/98, do Conselho Superior da
Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o concurso público de provas e
títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,
RESOLVEM :
Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a
Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que regulamenta o Provimento
CSM nº 612/98.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça
REGIMENTO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
DE NOTAS E DE REGISTRO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este regimento regulamenta o Provimento CSM nº 612/98 que dispõe
sobre o Concurso de Provas e Títulos para a outorga das Delegações de Notas
e de Registro do Estado de São Paulo.
§ 1º - O Concurso de Provas será realizado em três (03) fases: Prova de
Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral, todas com caráter
eliminatório, vedada, nas duas primeiras, a identifi cação do candidato.
§ 2º - A juízo da Comissão Examinadora, poderá ser exigido, como prova
autônoma, o conhecimento da língua portuguesa, a ser adotado como critério
de avaliação da prova escrita.
§ 3º - O Concurso de Títulos será processado com base em elementos colhidos
no prontuário do candidato ou apresentados na forma prevista no edital.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DE CONCURSO
Artigo 2º - A Comissão de Concurso será composta por um Desembargador, que a
presidirá, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um
Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 1º - O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço de
Notas e de Registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 3º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.
§ 4º - Publicado o edital, não haverá substituições, exceto na hipótese de
caso fortuito ou de força maior.
§ 5º - Nos afastamentos ocasionais, os integrantes da Comissão de Concurso
serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, que passarão a
integrá-la, definitivamente, se o afastamento perdurar por mais de quinze
dias.
Artigo 3º - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de
votos, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.
CAPÍTULO III
ABERTURA DE CONCURSO E INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Formada a Comissão, seu Presidente, no prazo de cinco dias,
proporá ao Presidente do Tribunal de Justiça, a publicação do Edital de
abertura do Concurso.
Artigo 5º - O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente da
Comissão do Concurso em andamento, sem prejuízo deste, poderá determinar a
abertura de outro. Parágrafo único - A nova Comissão será previamente
constituída e o Edital de inscrição publicado somente depois de realizadas
as provas escritas do concurso em andamento.
Artigo 6º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja
extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da
Magistratura.
Artigo 7º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da Administração, quando estiverem vagas, no mínimo, cinco
delegações de notas ou de registro.
Artigo 8º - O preenchimento das delegações far-se-á por concurso público de
provas e títulos, observados os seguintes critérios : a) dois terços das
vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os
requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94; b) um
terço por remoção, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
§ 1º - Para os fins do artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº
8.935/94, será publicada relação de vagas, elaborada pela Corregedoria Geral
da Justiça.
§ 2º - Para inscrição no concurso de remoção, é exigido o exercício, por
mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na
data da primeira publicação do edital, sem registro de punição
administrativa, salvo reabilitação anterior.
Artigo 9º - O concurso será efetuado, de forma agrupada, por especialidade
de serviço, e abrangerá apenas as vagas constantes do edital.
§ 1º - Nos concursos destinados ao preenchimento de vagas de delegações de
mais de uma especialidade, as provas serão realizadas em dias diferentes,
com intervalo mínimo de uma semana.
§ 2º - A prova de seleção, a critério da Comissão de Concurso poderá ser
única para todas as especialidades, além de contar com apoio técnico
especializado.
§ 3º - A inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as
delegações relacionadas no edital.
Artigo 10 - O Edital de abertura do Concurso, a ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes, fixará prazo não superior a quinze dias para
inscrição e designará data para a divulgação dos nomes dos candidatos cujas
inscrições forem indeferidas.
§ 1º - Haverá tantos requerimentos de inscrição quantas forem as
especialidades das delegações a serem outorgadas.
§ 2º - Cada pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos :
a) cédula de identidade expedida por órgão de identificação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por Faculdade
oficial ou reconhecida, ou declaração do exercício por dez anos, completados
até a primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de
registro;
c) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor fixado
no edital.
§ 3º - O cumprimento da exigência contida na letra "b", parte final, será
comprovado, pelos candidatos aprovados na prova de seleção, por certidão
expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, em prazo a ser fixado pelo
Presidente da Comissão, sob pena de cancelamento da inscrição.
Artigo 11 - O pedido de inscrição será indeferido pela Comissão, se não
atender aos requisitos do artigo anterior, com recurso para o Conselho
Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.
Artigo 12 - Em prazo assinalado pelo Presidente da Comissão, o candidato
aprovado na prova de seleção deverá indicar fontes de referência a seu
respeito e, sob pena de cancelamento da inscrição, comprovar:
a) estado civil e nacionalidade, com a apresentação, conforme o caso, de
certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania, com a
indicação da data do nascimento;
b) que se acha no exercício de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
d) estar em condições de sanidade física e mental.
Parágrafo único - No mesmo prazo, o candidato apresentará:
a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e
Federal, bem como de protesto, expedidas nos locais em que o candidato
manteve domicílio nos últimos dez anos;
b) documentos necessários à comprovação dos títulos, sob pena de sua
desconsideração;
c) seis fotografias recentes de 3x4 centímetros.
Artigo 13 - O candidato aprovado em Prova de Seleção indicará à Comissão de
Concurso:
a) os locais de domicílio e residência, desde os dezoito anos de idade, onde
estudou e concluiu o curso jurídico, assim como outros que tenha realizado;
b) os cargos, funções e atividades que exerceu desde aquela idade,
remunerados ou não, administrativos, políticos e comerciais, com
pormenorizada discriminação.
Artigo 14 - Os documentos exigidos para as Provas de Seleção e sua
complementação, não desentranhados, poderão ser aproveitados em Concurso
imediatamente posterior, instaurado até um ano e meio da abertura do
anterior.
CAPÍTULO IV
PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
Artigo 15 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para solicitar ou
requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais,
relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.
§ 1º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, com a nota de
urgência, certidões de fatos ou registros relativos a cada candidato, desde
a idade de dezoito anos, oficiando, com esse objetivo, aos Juízes de Direito
das Comarcas onde teve domicílio, à Secretaria de Segurança Pública, à
Justiça Eleitoral, à Justiça Federal, à Justiça Militar, Federal e do
Estado, à Polícia Federal, e às repartições públicas em geral.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, aos Juízes de
Direito das Comarcas onde resida, ou tenha residido, o candidato,
informações reservadas sobre a idoneidade moral.
§ 3º - Solicitará, igualmente, informações:
a) ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, aos
Presidentes de outros Tribunais, aos Juízes de Direito e Juízes Corregedores
Permanentes dos Serviços Notariais e de Registro;
b) ao Procurador Geral da Justiça;
c) ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;
d) a Notários e Registradores;
e) aos Membros da Comissão de Concurso de Provas de que o candidato tenha
participado anteriormente;
f) às Autoridades indicadas como fonte de referência pelos candidatos;
g) aos Chefes de repartição onde tenham desempenhado qualquer função
pública.
Artigo 16 - Até o julgamento final do Concurso, o candidato poderá ser
excluído por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso
para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.
Artigo 17 - O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames
de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na
forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
§ 1º - O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no
Diário Oficial da Justiça, implicando exclusão do concurso o não
comparecimento a qualquer deles.
§ 2º - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso,
diretamente à Comissão de Concurso.
CAPÍTULO V
PROVAS
Artigo 18 - O Edital previsto no Artigo 10 conterá a relação das matérias
que serão objeto do Concurso, indicando as normas pertinentes às Provas de
Seleção, além do dia, hora e local em que estas serão realizadas.
Artigo 19 - O Concurso iniciar-se-á com as Provas de Seleção que
classificarão candidatos em número a ser fixado no edital, com base no de
vagas oferecidas para cada especialidade.
Artigo 20 - As Provas de Seleção consistirão em questões de múltipla escolha
sobre quaisquer das seguintes disciplinas: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua
Portuguesa.
§ 1º - A distribuição do número de questões por disciplina ficará a critério
da Comissão de Concurso.
§ 2º - A correção das provas poderá ser feita mediante processo
informatizado.
Artigo 21 - Publicada a lista dos aprovados nas Provas de Seleção, a
Comissão de Concurso fi xará as normas relativas às Provas Escritas e
Práticas, designará dia, hora e local para sua realização, e convocará os
candidatos mediante publicação no Diário Oficial da Justiça.
Artigo 22 - As Provas Escritas e Práticas, em espaço limitado, a critério da
Comissão, consistirão de uma dissertação e da elaboração de peça prática
referentes à especialidade correspondente, além de questões discursivas.
Artigo 23 - As Provas de Seleção e Escrita e Prática, que não admitirão
revisão, serão assinadas pelo candidato, por meio de cartão numerado e
destacável, de modo a não o identificar.
Artigo 24 - Nas Provas de Seleção não será permitida a consulta a livros,
anotações ou comentários de qualquer natureza.
Artigo 25 - Nas Provas Escrita e Prática e Oral, será permitido o uso de
textos de lei, sem anotações ou comentários.
Artigo 26 - A fiscalização da Prova de Seleção e da Prova Escrita e Prática
compete à Comissão de Concursos e aos Juízes de Direito, convocados pela
Presidência do Tribunal.
Artigo 27 - Durante as Provas de Seleção e Escrita e Prática, nenhum
candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a
terça parte do tempo previsto para o seu encerramento; em caso de força
maior, o candidato deixará o local acompanhado por servidor designado, até a
saída do prédio, consignado o fato pela fiscalização, para as providências
que a Comissão julgar convenientes.
Artigo 28 - Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que
obtiver, na Prova Escrita e Prática da especialidade correspondente, nota
igual ou superior a cinco.
§ 1º - Será publicada no Diário Oficial da Justiça a relação dos candidatos
habilitados em cada especialidade, com aviso do início da
correspondente Prova Oral, que se dará no prazo mínimo de dez dias, contados
dessa publicação.
§ 2º - Cinco dias depois da publicação, far-se-á sorteio público entre os
candidatos, para a Prova Oral.
Artigo 29 - A Comissão de Concurso se reunirá até dois dias úteis depois da
publicação da relação dos aprovados na Prova Escrita e Prática, para fixar
as normas relativas à realização da correspondente Prova Oral.
Artigo 30 - A Comissão submeterá o candidato a entrevista pessoal,
reservadamente.
CAPÍTULO VI
CONCURSO DE TÍTULOS
Artigo 31 - Os valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
a) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício
de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;
b) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de
exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial:
1,0 (um) ponto;
c) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de
exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) cada período superior a noventa dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizadas nas delegações de notas e de registros, sem prejuízo
do disposto nas letras "b" e "c": 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado,
em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles
contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.
§ 1º - Na hipótese da letra "c", quando o preposto também for bacharel em
Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada
período de cinco anos ou fração superior a trinta meses, contados da data da
colação de grau.
§ 2º - Esses critérios de pontuação aplicam-se, no que for cabível, ao
concurso de remoção.
CAPÍTULO VII
JULGAMENTO FINAL E ENCERRAMENTO DO CONCURSO
Artigo 32 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
a) as provas terão peso oito e os títulos peso dois;
b) os títulos terão valor máximo de dez pontos.
§ 1º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados
por seus respectivos pesos e divididos por dez.
§ 2º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes
critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
a) a maior nota na prova ou provas;
b) mais idade;
c) maiores encargos de família.
Artigo 33 - Encerrados os trabalhos de qualificação, a Comissão de Concurso
se reunirá para o julgamento final, em que será aprovado o candidato que
tiver alcançado média igual ou superior a cinco (05).
§ 1º - A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a
lista de classificação dos candidatos aprovados, em cada especialidade, que
serão previamente convocados para a sessão de proclamação; e, após a
divulgação, declarar-se-á encerrado o Concurso.
§ 2º - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de três dias, perante o Conselho Superior da
Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de
legalidade.
Artigo 34 - Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça,
os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para
escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações
constantes do respectivo edital.
§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha,
implicará desistência, salvo motivo de força maior. (renumerado pela
Portaria Conjunta 7268/05)
§ 2º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no
critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos
candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de
escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
(redação dada pela Portaria Conjunta 7268/05)
§ 3º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no
critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos
candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de
escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
(redação dada pela Portaria Conjunta 7268/05)
Artigo 35 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça
expedirá ato de outorga da delegação.
Artigo 36 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da
Justiça, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única
vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito
a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 37 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início
dentro de trinta dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor
Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da
Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da
delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade
notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de
Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do
Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.
Artigo 39 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso, lavrar-se-á ata,
registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo
Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
Artigo 40 - As atas, os processos-piloto de cada concurso e as provas dos
candidatos aprovados serão conservados pela Corregedoria Geral da Justiça,
em arquivo especial.
Parágrafo único - Qualquer outro material será inutilizado após três anos,
contados da data do encerramento de cada concurso, precedida a providência
de Edital sucinto, publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 41 - Salvo o papel de rascunho, as folhas da Prova de Seleção e da
Prova Escrita serão rubricadas pelo Presidente da Comissão, permitido o uso
de chancela.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 42 - Os prazos previstos neste Regimento são preclusivos, fluindo a
contar da data da publicação dos atos no Diário Oficial da Justiça, não se
interrompendo ou suspendendo. (07, 09 e 12/05)
Fonte : Diário Oficial
Data Publicação :
08/05/2008. |