:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), ou, até a data da primeira publicação deste edital,
no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
2.3. A
titularidade no serviço extrajudicial será comprovada por certidão
expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça e as demais funções por
certidão do notário ou registrador, mediante cópia autenticada do
contrato ou da Carteira de Trabalho.
2.4. As
atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são
as estabelecidas na Lei Federal n.º
8.935, de 18 de novembro de 1994.
2.4.1.
Os titulares dos serviços notariais e de registro são remunerados,
exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, na
forma da legislação específica.
3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO
3.1. Ter
sido aprovado no concurso.
3.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1.º,
artigo 12, da Constituição da República.
3.3.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4.
Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
em caso de candidato do sexo masculino.
3.5.
Comprovar o nível de escolaridade exigido ou o tempo de serviço
exigido para o exercício das funções delegadas.
3.6. Ter
idade mínima de dezoito anos completos, na data da delegação.
3.7.
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual e/ou municipal.
3.8.
Apresentar Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual,
dos processos em andamento e rol de culpados; Certidão Negativa de
Protesto de Títulos da Comarca de domicílio do Candidato; e Certidão
Negativa de Execuções Cíveis.
3.9.
Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS
VAGAS
4.1. São
oferecidas 20 (vinte) vagas para remoção e 42 (quarenta e duas)
vagas para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de
registro no Estado de Sergipe, conforme o quadro a seguir:
N.º |
SERVIÇO |
CRITÉRIO |
VACÂNCIA |
1 |
OF. ÚNICO DE
DIVINA PASTORA (COMARCA DE RIACHUELO) |
INGRESSO |
31/05/1979 |
2 |
OF. ÚNICO DE
SÃO FRANCISCO (COMARCA
DE CEDRO DE S. JOÃO) |
INGRESSO |
23/06/1981 |
3 |
OF. ÚNICO DE
SANTO AMARO DAS BROTAS (COM DE MARUIM) |
REMOÇÃO |
24/09/1981 |
4 |
OF. ÚNICO DE
CUMBE (COMARCA DE N. SRA. DAS DORES) |
INGRESSO |
22/01/1987 |
5 |
2º OFÍCIO DE
PORTO DA FOLHA |
INGRESSO |
04/07/1987 |
6 |
OF. ÚNICO DE
SANTA LUZIA DO ITANHY (COMARCA DE UMBAÚBA) |
REMOÇÃO |
21/12/1987 |
7 |
OF. ÚNICO DE
TOMAR DO GERU (COMARCA DE CRISTINÁPOLIS) |
INGRESSO |
20/10/1988 |
8 |
1º OFÍCIO DE
POÇO RENDONDO |
INGRESSO |
10/12/1991 |
9 |
OF. ÚNICO DE
AMPARO DO S FRANCISCO (COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO) |
REMOÇÃO |
11/05/1992 |
10 |
2º OFÍCIO DE
CAPELA |
INGRESSO |
11/12/1992 |
11 |
OF. ÚNICO DE
PEDRA MOLE (COMARCA DE FREI PAULO) |
INGRESSO |
06/05/1993 |
12 |
OF. ÚNICO DE
AREIA BRANCA (COMARCA DE LARANJEIRAS) |
REMOÇÃO |
02/03/1994 |
13 |
OF. ÚNICO DE
ROSÁRIO DO CATETE (COMARCA DE CARMÓPOLIS) |
INGRESSO |
16/03/1994 |
14 |
OF. ÚNICO DE
MALHADA DOS BOIS (COMARCA DE CEDRO DE S. JOÃO) |
INGRESSO |
27/06/1994 |
15 |
1º OFÍCIO DE
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
REMOÇÃO |
28/08/1994 |
16 |
OF. ÚNICO DE
ILHA DAS FLORES (COMARCA DE PACATUBA) |
INGRESSO |
22/09/1994 |
17 |
1º OFÍCIO DE
UMBAÚBA |
INGRESSO |
02/03/1995 |
18 |
1º OFÍCIO DE
RIACHUELO |
REMOÇÃO |
10/04/1995 |
19 |
OF. ÚNICO DE
INDIAROBA (COMARCA DE UMBAÚBA) |
INGRESSO |
17/05/1995 |
20 |
OF. ÚNICO DE
SÃO DOMINGOS (COMARCA DE CAMPO DO BRITO) |
INGRESSO |
17/05/1995 |
21 |
OF. ÚNICO DE
SANTANA DO SÃO FRANCISCO (COMARCA NEÓPOLIS) |
REMOÇÃO |
18/05/1995 |
22 |
OF. ÚNICO DE
PIRAMBU (COMARCA DE JAPARATUBA) |
INGRESSO |
12/04/1996 |
23 |
2º OFÍCIO DE
CRISTINAPÓLIS |
INGRESSO |
09/07/1996 |
24 |
2º OFÍCIO DE
PACATUBA |
REMOÇÃO |
04/11/1996 |
25 |
2º OFÍCIO DE
UMBAÚBA |
INGRESSO |
06/01/1997 |
26 |
2º OFÍCIO DE
CARIRA |
INGRESSO |
15/01/1997 |
27 |
11º OFÍCIO DE
ARACAJU |
REMOÇÃO |
09/06/1997 |
28 |
OF. ÚNICO DE
ITABI (COMARCA DE GARARU) |
INGRESSO |
24/11/1997 |
29 |
OF. ÚNICO DE
SALGADO (COMARCA DE ITAPORANGA DAJUDA) |
INGRESSO |
16/12/1997 |
30 |
1º OFÍCIO DE
ARAUÁ |
REMOÇÃO |
26/12/1997 |
31 |
1º OFÍCIO DE
BARRA DOS COQUEIROS |
INGRESSO |
26/12/1997 |
32 |
1º OFÍCIO DE
PACATUBA |
INGRESSO |
29/12/1997 |
33 |
2º OFÍCIO DE
NEÓPOLIS |
REMOÇÃO |
11/03/1998 |
34 |
2º OFÍCIO DE
BOQUIM |
INGRESSO |
30/03/1998 |
35 |
1º OFÍCIO DE
CAMPO DO BRITO |
INGRESSO |
16/05/1998 |
36 |
OF. ÚNICO DE
BREJO GRANDE (COMARCA DE PACATUBA) |
REMOÇÃO |
23/05/1998 |
37 |
2º OFÍCIO DE
GARARU |
INGRESSO |
23/06/1998 |
38 |
1º OFÍCIO DE
RIBEIROPOLIS |
INGRESSO |
23/11/1998 |
39 |
1º OFÍCIO DE
FREI PAULO |
REMOÇÃO |
27/02/1999 |
40 |
OF. ÚNICO DE
MURIBECA (COMARCA DE CAPELA) |
INGRESSO |
16/08/1999 |
41 |
OF. ÚNICO DE
SANTA ROSA DE LIMA (COMARCA DE RIACHUELO) |
INGRESSO |
01/10/1999 |
42 |
OF. ÚNICO DE
MOITA BONITA (COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS) |
REMOÇÃO |
02/02/2000 |
43 |
1º OFÍCIO DE
AQUIDABÃ |
INGRESSO |
30/09/2000 |
44 |
3º OFÍCIO DE
TOBIAS BARRETO |
INGRESSO |
18/10/2000 |
45 |
OF. ÚNICO DE
GRACCHO CARDOSO (COMARCA DE AQUIDABÃ) |
REMOÇÃO |
16/11/2000 |
46 |
2º OFÍCIO DE
MARUIM |
INGRESSO |
27/11/2000 |
47 |
OF. ÚNICO DE
PINHÃO (COMARCA DE FREI PAULO) |
INGRESSO |
07/02/2001 |
48 |
1º OFÍCIO DE
CAPELA |
REMOÇÃO |
21/02/2001 |
49 |
1º OFÍCIO DE N.
SRA. DAS DORES |
INGRESSO |
21/02/2001 |
50 |
1º OFÍCIO DE
PORTO DA FOLHA |
INGRESSO |
21/02/2001 |
51 |
1º OFÍCIO DE
PROPRIÁ |
REMOÇÃO |
23/02/2001 |
52 |
2º OFÍCIO DE
ITABAIANINHA |
INGRESSO |
23/11/2001 |
53 |
1º OFÍCIO DE
MARUIM |
INGRESSO |
28/06/2002 |
54 |
OF. ÚNICO DE
MONTE ALEGRE (COMARCA DE POÇO REDONDO) |
REMOÇÃO |
02/09/2002 |
55 |
2º OFÍCIO DE
BARRA DOS COQUEIROS |
INGRESSO |
01/11/2002 |
56 |
1º OFÍCIO DE
CARMÓPOLIS |
INGRESSO |
28/05/2003 |
57 |
OF. ÚNICO DE
GENERAL MAYNARD (COMARCA DE CARMÓPOLIS) |
REMOÇÃO |
06/06/2003 |
58 |
2º OFÍCIO DE
POÇO RENDONDO |
INGRESSO |
16/09/2003 |
59 |
2º OFÍCIO DE
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
INGRESSO |
10/02/2004 |
60 |
1º OFÍCIO DE
ESTÂNCIA |
REMOÇÃO |
11/02/2004 |
61 |
2º OFÍCIO DE
ESTÂNCIA |
INGRESSO |
26/11/2004 |
62 |
8º OFÍCIO DE
ARACAJU |
INGRESSO |
31/10/2006 |
4.1.1.
As atribuições e zonas territoriais de atuação são as previstas na
Lei Complementar Estadual n.º 130/2006,
mas poderão ser modificadas a qualquer tempo pelo Poder Público ante
a conveniência do serviço.
4.2. DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.2.1.
Das vagas para ingresso constantes deste edital 10% (dez por cento)
serão providas na forma da Lei Estadual n.º
3.549, de 3 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.2.1.1.
O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b)
encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.2.1.
4.2.2.1.
O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 14 de
novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e
feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou
cópia simples) a que se refere à alínea “b” do subitem 4.2.2, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB,
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico
(original ou cópia simples), via SEDEX, postado impreterivelmente
até o dia 14 de novembro de 2006, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Concurso TJSE Notários (laudo
médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970.
4.2.2.2.
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada do laudo a esse órgão.
4.2.3. O
candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do
subitem 5.2.9 deste edital, atendimento especial, no ato da
inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições
de que necessita para a realização destas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do
Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.2.4. O
laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para
este concurso público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
4.2.4.1.
A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no
Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgada no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, no edital
de locais e horário de realização da prova.
4.2.4.1.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da
relação citada no subitem anterior para contestar as razões do
indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX,
citados no subitem 15.4 deste edital.
4.2.5. A
inobservância do disposto no subitem 4.2.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal
condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.2.6.
Os candidatos que, no ato da inscrição,
declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e
classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral.
4.2.7.
Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, para
investidura na delegação, deverão submeter-se à perícia médica
promovida pelo TJSE, que verificará sobre a sua qualificação como
portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício das
funções delegadas, nos termos do artigo 43 do Decreto
n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.2.8.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto
n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como
à provável causa da deficiência.
4.2.9. A
não-observância do disposto no subitem 4.2.8, a reprovação na
perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.2.10.
O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por
não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso,
figurará na lista de classificação geral.
4.2.11.
O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em
virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições das
funções delegadas será eliminado do concurso.
4.2.12.
As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta
de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA
INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. A
inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.1.1.
TAXA: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
5.1.2.
Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de
novembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de
2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.3. O
CESPE/UnB não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.1.4. O
candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.1.4.1.
A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no
endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006 e
deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição
imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição online.
5.1.4.2.
A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
5.1.5. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de
novembro de 2006.
5.1.6.
As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
5.1.7. O
comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, após o
acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
5.1.8.
Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis
no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.
5.2. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.2.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No
momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das duas
formas de provimento: ingresso ou remoção. Após
efetuada a inscrição, não serão aceitas alterações.
5.2.1.1.
Para concorrer às duas formas de provimento, o candidato deverá
efetuar as duas inscrições no concurso.
5.2.2. É
vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.2.3. É
vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição
para terceiros
ou para
outros concursos.
5.2.4.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.2.5.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB
do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
5.2.5.1.
O candidato para vaga de remoção deverá entregar, entre os dias 06 e
14 de novembro de 2006, das 08:00 as
12:00 e 14:00 às 18:00, exceto sábado e domingo, à Comissão de
Concurso, no Anexo Administrativo Governador Albano Franco, 4º
andar, situado à Rua Pacatuba
nº 55, Centro, Aracaju/SE, os seguintes
documentos: Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e
Estadual, dos processos em andamento e rol de culpados; Certidão
Negativa de Protesto de Títulos da Comarca de domicílio do
Candidato; e Certidão Negativa de Execuções Cíveis; certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito
– CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei; Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Federal
(através de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão
Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão comprovando
o período mínimo de 2 (dois) anos na titularidade de serviço
notarial e/ou de registro, expedida pela Corregedoria-Geral de
Justiça; cópia autenticada do título de eleitor e do último
comprovante de votação, cópia autenticada da reservista ou de
dispensa de incorporação no caso de candidato de sexo masculino.
5.2.6. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
5.2.7.
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da
inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos doadores
de sangue que contarem o mínimo de 2 (duas) doações, num período de
1 (um) ano, tendo sido realizada a última doação num prazo anterior
a 6 (seis) meses de efetivação da inscrição, mediante apresentação
de certidão expedida pelo hemocentro do Estado de Sergipe, em
atendimento à Lei Estadual n.º 4.087/99.
5.2.7.1.
O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados
no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Auditório
“João Bosco”, Fórum Gumersindo
Bessa, Av.
Tancredo Neves, s/n, Centro Administrativo Augusto Franco, Bairro
Capucho, Aracaju/SE, no dia 6 de novembro de 2006, das 8 horas às 11
horas e das 13 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de
isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:
a) cópia
da carteira de identidade;
b)
comprovante de ter doado sangue no Estado de Sergipe na forma do
item 5.2.7.
5.2.7.2.
A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
5.2.7.3.
Não será concedida isenção de pagamento de valor da taxa de
inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar a documentação;
c)
pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;
d) não
observar os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.2.7.1.
5.2.7.4.
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa
de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda,
fora do prazo.
5.2.7.5.
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do
Concurso do TJSE.
5.2.7.6.
A relação dos processos de isenção deferidos será divulgada, até o
dia 9 de novembro de 2006, por meio de publicação no Diário da
Justiça do Estado de Sergipe, bem como no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.
5.2.7.7.
Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da
taxa de inscrição indeferidos, para efetivar a sua inscrição no
concurso, deverão acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006
e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para
pagamento até o dia 14 de novembro de 2006.
5.2.7.7.1. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetivarem a sua
inscrição na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso.
5.2.8. O
comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização da prova.
5.2.9. O
candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de
atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e,
ainda, enviar, até o dia 14 de novembro de 2006, impreterivelmente,
via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB
– Concurso TJSE Notários (laudo médico), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino –
Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo
médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.9.1.
O laudo médico referido no subitem 5.2.9 poderá, ainda, ser
entregue, até o dia 14 de novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas
(exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB,
localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central
de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.9.1.1. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada do laudo a esse órgão.
5.2.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação
de atendimento especial implicará o não-atendimento desta
solicitação.
5.2.9.2.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.2.9.3.
O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido
e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.9.4.
A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial
deferido será publicada no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e
divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
no edital de locais e horário de realização da
prova.
5.2.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da
relação citada no subitem anterior para contestar as razões do
indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX,
citados no subitem 15.4 deste edital.
5.2.10.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para exercício das funções
delegadas por ocasião da investidura.
6. DO
EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1.
Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos mediante
aplicação de prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação
constantes deste edital, e avaliação de títulos, conforme os quadros
a seguir.
6.1.1. PROVIMENTO
POR INGRESSO
PROVA/
TIPO |
ÁREA DE
CONHECI-MENTO |
QUANTIDADE DE
ITENS |
PONTOS |
CARÁTER |
(P1)
Objetiva
|
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Comercial
Legislação Notarial e de Registro
Organização e
Divisão Judiciária do Estado de Sergipe |
100 |
90 |
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
|
(P2)
Avaliação de
Títulos |
- |
– |
10 |
CLASSIFICATÓRIO |
6.1.2.
PROVIMENTO POR REMOÇÃO
PROVA/TIPO |
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
PONTOS |
CARÁTER |
(P1)
Avaliação de
Títulos |
- |
– |
CLASSIFICATÓRIO |
6.2. A
prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 10
de dezembro de 2006, no turno da manhã.
6.3. Os
locais e o horário de realização da prova objetiva, somente para
ingresso, e para a entrega dos títulos serão publicados no Diário da
Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, na data
provável de 29 ou 30 de novembro de 2006. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado.
6.3.1. O
CESPE/UnB poderá enviar, como complemento
às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal
dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico,
o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado,
consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
7. DA
PROVA OBJETIVA
7.1. A
prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item
será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere
o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos
de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item ERRADO.
7.2.
Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3. O
candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
7.4.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou
com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5. O
candidato não deverá amassar, molhar,
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6. O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
7.7. Não
será permitido que as marcações na folha
de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente
do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.8. O
CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no
endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
após a divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida
imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de
publicação do resultado final do concurso público.
7.8.1.
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem da
folha de respostas.
8. DA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. A
avaliação de títulos tem caráter unicamente classificatório.
8.2. No
provimento por ingresso, a pontuação dos títulos que excederem o
valor máximo de 10,00 pontos será desconsiderada.
8.3. Na
remoção, os títulos serão avaliados até o limite máximo de pontos
estabelecido em cada alínea do quadro de títulos.
8.4.
Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos
até a data de entrega, de acordo com o edital específico a ser
publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Sergipe,
observados os limites de pontos do quadro a
seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
A |
Título de
doutorado ou pós-doutorado em área do Direito |
6,00 |
6,00 |
B |
Título de
mestrado em área do direito |
4,00 |
4,00 |
C |
Título de
pós-graduação em nível de especialização em área do direito. |
2,00 |
4,00 |
D |
Certificado de
Curso de Escola Superior ou de Curso de Extensão na área
jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação, com
carga-horária mínima de 360 horas, conferidos após atribuição de
nota de aproveitamento e freqüência. |
2,00 |
2,00 |
E |
Publicação de
artigo na área de Direito Notarial ou de Registro |
0,50 |
1,00 |
F |
Monografia ou
livro publicado na área de Direito Notarial ou Registro de
autoria exclusiva do candidato, o livro deve possuir registro
“ISBN” e estar publicado até a data de publicação do Edital. A
monografia, decorrente de obrigação para conclusão de curso de
doutorado, mestrado ou pós-graduação em nível de especialização
em área de Direito, não publicada, somente terá validade se o
curso for reconhecido, registrado e certificado pelo Ministério
da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. |
2,00 |
4,00 |
G |
Monografia ou
livro publicado nas demais áreas jurídicas de autoria exclusiva
do candidato, o livro deve possuir registro “ISBN” e estar
publicado até a data de publicação do Edital. A monografia,
decorrente de obrigação para conclusão de curso de doutorado,
mestrado ou pós-graduação em nível de especialização em área de
Direito, não publicada, somente terá validade se o curso for
reconhecido, registrado e certificado pelo Ministério da
Educação, com carga horária mínima de 360 horas. |
1,00 |
2,00 |
8.4.1.
Os títulos previstos nas alíneas A, B e C não são acumuláveis.
8.4.2.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
8.5. No
ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o
formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB,
no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente
com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em
cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não
serão devolvidos.
8.5.1.
Não serão recebidos documentos originais, à exceção do disposto no
subitem 8.7.3 deste edital.
8.5.2.
Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias
não-autenticadas em cartório.
8.5.3.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os
títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento
de identidade original do procurador e de procuração simples do
interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade
do candidato.
8.6.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como
a entrega dos títulos no local e data previstos no edital de
convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências
de eventuais erros de seu representante.
8.7. DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.7.1.
Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de pós-doutorado, doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de
curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o
número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da
dissertação ou da tese.
8.7.2.
Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil.
8.7.2.1.
Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de
títulos.
8.7.3.
Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
C e D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio
de certificado, que o curso de especialização foi realizado de
acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.7.3.1.
Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi
realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às
normas do CNE.
8.7.3.2.
Não receberá pontuação nas alíneas C e D do quadro de títulos o
candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso
foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da
instituição referida no subitem 8.7.3.1.
8.7.3.3.
Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
C e D do quadro de títulos, serão aceitos somente os
certificados/declarações em que constem a
carga horária.
8.7.4.
Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas
E, F e G do quadro do quadro de títulos, o candidato
poderá entregar original ou cópia legível
da publicação, da monografia e do livro, com autenticação nas
páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no
ISBN.
8.7.4.1.
Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de
declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua
autoria.
8.7.5.
Para receber a pontuação relativa aos títulos
relacionados nas alíneas H, I e J do quadro de títulos, ressalvado
o disposto na alínea J para a comprovação do exercício da Advocacia,
o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:
a) cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de
declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada
do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de
documento certificador de conclusão de curso de Direito;
b)
declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área
pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação
em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de
Direito;
c) contrato de
prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA)
acrescido de declaração do contratante que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no
caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de
conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento
certificador de conclusão de curso de Direito.
8.7.5.1.
A declaração/certidão mencionadas na opção “b” do subitem anterior
deverão ser emitidas por órgão de pessoal
ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência.
8.7.5.2.
Para efeito de pontuação das alíneas H, I e J do quadro de títulos
não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
8.7.5.3.
Não será computado, como experiência
profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de
estudo.
8.7.6. A
comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do
órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem
as seguintes informações:
a) cargo
concorrido;
b)
requisito do cargo, especialmente a escolaridade;
c)
aprovação e/ou classificação.
8.7.6.1.
Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá,
ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de
concurso,
em Diário
Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a
escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com
identificação clara do candidato.
8.7.6.2.
Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas
de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas
práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
8.8.
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
8.9.
Cada título será considerado uma única vez.
8.10. Os
pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão
desconsiderados, bem como os que excederem, somente para o
provimento por ingresso o valor máximo previsto no subitem 8.2.
9. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (PROVIMENTO POR INGRESSO)
9.1.
Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
9.1.1. A
nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da
folha de respostas, será igual a: 0,90 ponto,
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; –0,45 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo
da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação
dupla (C e E).
9.1.2 O
cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os
candidatos, será igual à soma algébrica da nota obtida em todos os
itens que a compõem.
9.1.3.
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota inferior a 45,00 pontos na prova
objetiva.
9.1.4. O
candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá
classificação no concurso.
9.1.4.1.
Os candidatos excluídos do disposto no subitem 9.1.3 serão ordenados
de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova
objetiva (NFPO).
9.2 Com
base na lista organizada na forma do subitem 9.1.4.1, serão
avaliados os títulos dos candidatos aprovados, observada a reserva
de vagas para candidatos portadores de deficiência.
9.3. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (PROVIMENTO POR REMOÇÃO)
9.3.1. A
avaliação dos títulos se dará conforme o item 8 deste edital.
9.3.2.
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
das somas dos pontos obtidos.
10. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em
caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei
n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
10.1.1.
Persistindo o empate na nota final do concurso, terá preferência o
candidato que, na ordem a seguir:
a) no
provimento por ingresso:
I -
obtiver a maior nota final na prova objetiva (P1);
II -
obtiver a maior nota na avaliação de títulos (P2);
III - o
que tiver maior tempo no serviço público;
IV - for
o mais idoso.
b) no
provimento por remoção:
I - o
candidato com maior tempo de exercício na titularidade do serviço
notarial ou de registro;
II - o
que tiver maior tempo no serviço público;
III -
for o mais idoso.
11. DA
NOTA FINAL NO CONCURSO
11.1. A
nota final do concurso para o provimento por ingresso será a soma
das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação de títulos.
11.2. A
nota final do concurso para o provimento por remoção será a nota
obtida na avaliação de títulos.
11.3. Os
candidatos aprovados serão classificados e ordenados por forma de
provimento: ingresso e remoção, segundo a ordem decrescente da nota
final no concurso, observado os critérios de desempate citados no
item 10 deste edital.
12. DOS
RECURSOS
12.1. O
gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na
Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
em data a ser determinada no caderno de prova.
12.2. O
candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial
preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a
contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente, conforme datas determinadas no gabarito oficial
preliminar.
12.3.
Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova
objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006,
e seguir as instruções ali contidas.
12.4. O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
12.5. O
recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
12.6. Se
do exame de recursos resultar anulação de
item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item
será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
12.7. Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das
alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006 quando da divulgação
do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
12.9.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico
ou, ainda, fora do prazo.
12.10.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos de
resultados finais nas demais fases.
12.11.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
12.12. A
forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados
provisórios na avaliação de títulos serão disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
13. DA
ESCOLHA DA SERVENTIA
13.1.
Homologado o concurso pelo Pleno do Tribunal de Justiça, os
classificados serão convocados, mediante publicação no Diário da
Justiça de Sergipe, para indicar, em local, dia e hora designados,
na rigorosa ordem de classificação, a serventia de sua preferência,
dentre as relacionadas neste edital.
13.1.1.
Respeitado o disposto no subitem 4.2.6, a cada 9 (nove) vagas
preenchidas pela lista geral de provimento por ingresso, será
chamado um candidato da lista reservada aos portadores de
deficiência, para exercer o direito de preferência mencionado no
subitem anterior. Proceder-se-á dessa forma até o preenchimento do
número de vagas reservadas.
13.1.2.
Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser
representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de
procuração para o exercício do direito de escolha.
13.1.3.
A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa
oportunidade, terá caráter definitivo, vedado à possibilidade de
permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
13.1.4.
O não-comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou a
falta de manifestação expressa no dia e na hora determinados
acarretarão a eliminação no certame, não se admitindo qualquer
pedido que importe adiamento da opção.
14. DA
DELEGAÇÃO
14.1.
Após a escolha, os candidatos aprovados serão delegados por ordem
rigorosa de classificação.
14.2.
Publicado o Ato de Delegação, o candidato terá o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável
pelo mesmo período, para tomar posse e assumir o exercício da função
perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de
imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Tribunal
de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.
14.2.1.
Não ocorrendo a investidura nos prazos
previstos, por desistência do candidato ou por qualquer outro
motivo, destinar-se-á a serventia respectiva a candidato excedente
da lista de ingresso ou de remoção conforme seja o critério de
preenchimento previsto neste edital.
14.2.2.
O não-cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a
anulação do Ato da Delegação.
15. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros
a serem publicados.
15.2. É
de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público no Diário da Justiça
do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.
15.3. O
candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento do CESPE/UnB,
localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central
de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por
meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço
eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, ressalvado
o disposto no subitem 15.5 deste edital.
15.4. O
candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB
fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à
Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de
número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
15.5.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização da prova. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 15.2.
15.6. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento
de identidade original.
15.7.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo
artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
15.7.1.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
15.7.2.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
15.8.
Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7
deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente
eliminado do concurso público.
15.9. Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
da prova, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
15.9.1.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
15.10.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
CESPE/UnB poderá proceder, como forma de
identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos
no dia de realização da prova.
15.11.
Não será aplicada prova em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
15.12.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
15.13. O
candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
15.13.1.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da
prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso
público.
15.14. O
candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em
hipótese alguma.
15.15. O
candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova
levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos
anteriores ao horário determinado para o término da prova.
15.16.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de
prova.
15.17.
Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O
não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do
candidato.
15.18.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação.
15.19.
Será eliminado do concurso, o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem
como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
15.19.1.
O CESPE/UnB recomenda que o candidato não
leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de
realização da prova.
15.19.2.
O CESPE/UnB não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
15.20.
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
15.21.
No dia de realização da prova, o CESPE/UnB
poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
15.22.
Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
15.23.
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que, durante a sua realização:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem
expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou
borracha;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f)
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
g)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas;
i)
descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de
respostas;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso
público;
l) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
15.24.
No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
15.25.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do concurso público.
15.26. O
descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.27. O
concurso terá validade de 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período, mediante Resolução do Tribunal
Pleno.
15.28. O
resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, sendo a relação dos
aprovados será encaminhada, na ordem de classificação, ao Presidente
do TJSE para a devida lavratura do Ato de
Delegação, publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e
divulgado no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.
15.29. O
candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB,
enquanto estiver participando do concurso público, por meio de
requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e
perante o TJSE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
15.30.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
15.31.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do concurso.
15.32.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser
feitas por meio de outro edital.
16. DOS
OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1.
HABILIDADES
16.1.1.
Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além
de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de
raciocínio.
16.1.2.
Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade
e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
16.2.
CONHECIMENTOS
16.2.1.
Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades,
conhecimentos, conforme especificação a seguir.
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos.
2 Tipologia textual.
3 Ortografia oficial. 4 Acentuação
gráfica. 5 Emprego das classes de
palavras. 6 Emprego do sinal indicativo
de crase. 7 Sintaxe da oração e do
período. 8 Pontuação. 9 Concordância
nominal e verbal. 10 Regência nominal e
verbal. 11 Significação das palavras.
12 Redação de correspondências oficiais.
NOÇÕES
DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos de software e hardware;
Microcomputador: configuração básica e
componentes; Periféricos:
aplicações e funcionamento básico. 2. Sistemas Operacionais.
Conceitos de organização de arquivos e
métodos de acesso. 3.
Conceitos e serviços relacionados à internet e
intranet: correio eletrônico, navegador. 4. Sistema
operacional Windows; MS Office (Word e Excel).
5. Procedimento para realização de cópia de segurança (/backup/).
DIREITO
CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito; objeto; classificações;
supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas
constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2. Dos
princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos
direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos;
dos partidos políticos. 3. Da organização do Estado: da organização
político-administrativa da União, dos estados federados, dos
municípios; da intervenção no estado, e no município. 4. Da
administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos.
5. Da organização dos poderes: Do poder legislativo: processo
legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o
Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e
responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário:
disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais
superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções
essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; o
estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6. Do controle da
constitucionalidade: sistemas; ação declaratória de
constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade; o
controle de constitucionalidade das leis municipais. 7. Do Sistema
Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de
tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da
repartição das receitas tributárias.
DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1. Ato administrativo: conceito; requisitos;
atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação;
revogação; prescrição. 2. Controle da administração pública:
controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário.
3. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção
e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico. 4. Contratos administrativos: conceito;
peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução;
licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa
e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 5. Contratos de
concessão de serviços públicos. 6. Agentes administrativos:
investidura; exercício; regimes jurídicos. 7. Processo
administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8.
Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico;
disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade
e condições de validade. 9. Intervenção do Estado na propriedade:
desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação
provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu
exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos
ao serviço. 10. Princípios básicos da administração:
responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e
reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder;
sanções penais e civis. 11. Serviços públicos: conceito;
classificação; regulamentação; formas; competência de prestação;
concessão; autorização dos serviços públicos. 12. Organização
administrativa: administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada. 13. Desapropriação: bens suscetíveis de
desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial
por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito
legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel
desapropriado.
DIREITO
CIVIL: 1. Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço;
integração e interpretação. 2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3.
Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de
personalidade. 4. Domicílio civil. 5. Bens: espécies. 6. Fatos e
atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos
negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e
prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios
jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.
7. Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. 8. Proteção
possessória. 9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda;
direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião;
condomínio. 10. Do direito de família: do direito pessoal; do
casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do
regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos
bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união
estável; da tutela e da curatela. 11. Do direito das sucessões: da
sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária;
do inventário e da partilha. 12. Contratos: teoria da imprevisão;
evicção e vícios redibitórios. 13. Compra e venda: compromisso de
compra e venda. 14. Troca e doação. 15. Responsabilidade civil,
inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16.
Alienação fiduciária em garantia. 17. Registros públicos.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: 1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes;
princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica;
condições; classificação. 3. Competência: conceito, competência
territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e
continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios;
formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de
procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios;
contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes
e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares
da justiça. 7. Dos atos processuais. 8. Petição inicial: conceito,
requisitos. 9. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de
pedir. 10. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo;
de conteúdo negativo. 11. Da citação. 12. Da resposta do réu:
contestação; exceções; reconvenção; revelia. 13. Direitos
indisponíveis. 14. Providências preliminares e julgamento conforme o
estado do processo. 15. Antecipação de tutela. 16. Prova: conceito;
modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 17. Da
audiência. 18. Da sentença: requisitos; publicação. 19. Da coisa
julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada
formal e coisa julgada material. 20. Recursos: conceito;
fundamentos ; princípios; classificação;
pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos;
juízo de mérito; apelação; agravo retido e de instrumento; embargos
infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial;
recurso extraordinário. 21. Ação rescisória. 22. Nulidades. 23.
Processo de execução: pressupostos e princípios informativos;
espécies de execução. 24. Embargos do devedor: natureza jurídica;
cabimento; procedimento. 25. Embargos de terceiro: natureza
jurídica; legitimidade; procedimento. 26. Execução fiscal: da
execução contra a Fazenda Pública. 27. Processo e ação cautelares:
procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos.
28. Juizados especiais cíveis; procedimentos. 29. Mandado de
segurança. 30. Ação monitória.
DIREITO
COMERCIAL:
1. A
empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial.
2. Comerciante individual. 3. Sociedades comerciais: conceito, ato
constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação
e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e
responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4. Sociedade
por quotas de responsabilidade limitada. 5. Sociedade anônima. 6.
Registro de empresas mercantis. 7. Contratos comerciais: compra e
venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento
mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil,
cartões de crédito. 8. Títulos de crédito: conceito, características
e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo
prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.
9. Lei n.° 11.101/2005. 9.1. Disposições
preliminares. 9.2. Disposições comuns à recuperação judicial e à
falência. 9.3. Da recuperação judicial. 9.4. Da convolação da
recuperação judicial em falência. 9.5. Da falência. 9.6. Da
recuperação extrajudicial. 9.7. Disposições penais. 9.8. Disposições
finais e transitórias.
DIREITO
TRIBUTÁRIO: 1. Poder de tributar e competência tributária. 1.1.
Sistema Tributário Nacional. 1.2. Princípios constitucionais
tributários. 2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 3.
Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e
passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4.
Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e
extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5.
Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1. Decadência e
prescrição do crédito tributário. 5.2. Consignação em pagamento. 6.
Tributos e suas espécies. 7. Tributos federais, estaduais e
municipais. 7.1. Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.2.
Embargos e exceções na execução fiscal. 7.3. Litisconsórcio na
execução fiscal. 7.4. Concurso fiscal de preferências. 8. Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 9. Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
10. Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).
11. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
LEGISLAÇÃO NOTARIAL E DE REGISTRO: 1. Lei de Registros Públicos (Lei
n.º 6.015/73). 2. Lei dos Serviços
Notariais e de Registro – Lei dos Cartórios (Lei
n.º 8.935/94). 3. Lei do Protesto de Títulos (Lei
n.º 9.492/97). 4. Lei
n.° 1.060/1950 – estabelece normas para a concessão de
assistência judiciária aos necessitados. 5. Lei
n.° 10.169/2000, que regula o § 2.º do art. 236 da
Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais
para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro.
ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SERGIPE: Código de
Organização Judiciária do Estado de Sergipe (Lei Complementar
Estadual n.° 88/2003).