Tribunal de Justiça de Sergipe abre concurso para Notários e Registradores

   
 

A partir da próxima segunda-feira, 6 de novembro, até o dia 12, estarão abertas as inscrições para o concurso público de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro vagos do Estado de Sergipe. São 62 vagas, distribuídas em Cartórios de todo o Estado.

A realização do concurso está a cargo do CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da Universidade de Brasília. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site www.cespe.unb.br. A data da prova objetiva está prevista para o início de dezembro próximo.

Para concorrer a uma das vagas, o interessado deve ser bacharel em Direito ou ter 10 anos de exercício comprovado em serviço notarial ou de registro. As atribuições variam de acordo com a competência do Cartório: Tabelionato de Notas, Registro civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, além do Protesto de Títulos.

 

Entre os membros da comissão do concurso, estão representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e de um notário e de um registrador.

 

Considerando que os notários e registradores exercem suas atribuições em caráter privado (Art. 236 CF), os aprovados receberão a contraprestação pelos seus serviços através de emolumentos, não sendo remunerados pelos cofres públicos. Os registradores civis de pessoas naturais receberão, ainda, o repasse do Fundo de Apoio aos Oficiais de Registro Civil, criado para compensar pela prestação de atos gratuitos por Lei.

 

Leia o Edital N° 01/2006 logo abaixo.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATOS ADMINISTRATIVOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

EDITAL 01/2006 – TJSE

DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no âmbito de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 06 a 12 de novembro de 2006, as inscrições ao concurso para provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Sergipe listados no subitem 4.1, mediante delegação sob o regime privatizado de emolumentos, conforme o disposto no art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 8.935/94 e na Lei Complementar Estadual n.º 130, de 30 de outubro de 2006, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Comissão do Concurso, constituída nos termos da Portaria 13/2006-GP2, de 31 de outubro de 2006.

1.2. A seleção de que trata este edital compreenderá, para o provimento por ingresso, duas etapas, conforme especificado a seguir:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório;

1.2.1. Para o provimento por remoção, a etapa será única de avaliação de títulos, de caráter meramente classificatório.

1.3. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Aracaju/SE.

1.4. Os candidatos aprovados ocuparão vagas existentes no Estado de Sergipe, conforme o quadro constante no subitem 4.1 deste edital.

1.5. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento, por remoção e por ingresso, de vagas de titular de serviços notariais e de registro atualmente existentes, mantido o cadastro de reserva para o caso de vacância durante a validade do concurso.

2. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

2.1. REQUISITOS PARA A REMOÇÃO: mais de dois anos de exercício como titular de serviço notarial e/ou de registro no Estado de Sergipe, e atender o disposto no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº. 130/2006.

2.2.REQUISITOS PARA O INGRESSO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, até a data da primeira publicação deste edital, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

2.3. A titularidade no serviço extrajudicial será comprovada por certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça e as demais funções por certidão do notário ou registrador, mediante cópia autenticada do contrato ou da Carteira de Trabalho.

2.4. As atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.4.1. Os titulares dos serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

3.1. Ter sido aprovado no concurso.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição da República.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5. Comprovar o nível de escolaridade exigido ou o tempo de serviço exigido para o exercício das funções delegadas.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da delegação.

3.7. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.8. Apresentar Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual, dos processos em andamento e rol de culpados; Certidão Negativa de Protesto de Títulos da Comarca de domicílio do Candidato; e Certidão Negativa de Execuções Cíveis.

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS

4.1. São oferecidas 20 (vinte) vagas para remoção e 42 (quarenta e duas) vagas para ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro no Estado de Sergipe, conforme o quadro a seguir:

 

N.º

SERVIÇO

CRITÉRIO

VACÂNCIA

1

OF. ÚNICO DE DIVINA PASTORA (COMARCA DE RIACHUELO)

INGRESSO

31/05/1979

2

OF. ÚNICO DE SÃO FRANCISCO (COMARCA  DE CEDRO DE S. JOÃO)

INGRESSO

23/06/1981

3

OF. ÚNICO DE SANTO AMARO DAS BROTAS (COM DE MARUIM)

REMOÇÃO

24/09/1981

4

OF. ÚNICO DE CUMBE (COMARCA DE N. SRA. DAS DORES)

INGRESSO

22/01/1987

5

2º OFÍCIO DE PORTO DA FOLHA

INGRESSO

04/07/1987

6

OF. ÚNICO DE SANTA LUZIA DO ITANHY (COMARCA DE UMBAÚBA)

REMOÇÃO

21/12/1987

7

OF. ÚNICO DE TOMAR DO GERU (COMARCA DE CRISTINÁPOLIS)

INGRESSO

20/10/1988

8

1º OFÍCIO DE POÇO RENDONDO

INGRESSO

10/12/1991

9

OF. ÚNICO DE AMPARO DO S FRANCISCO (COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO)

REMOÇÃO

11/05/1992

10

2º OFÍCIO DE CAPELA

INGRESSO

11/12/1992

11

OF. ÚNICO DE PEDRA MOLE (COMARCA DE FREI PAULO)

INGRESSO

06/05/1993

12

OF. ÚNICO DE AREIA BRANCA (COMARCA DE LARANJEIRAS)

REMOÇÃO

02/03/1994

13

OF. ÚNICO DE ROSÁRIO DO CATETE (COMARCA DE CARMÓPOLIS)

INGRESSO

16/03/1994

14

OF. ÚNICO DE MALHADA DOS BOIS (COMARCA DE CEDRO DE S. JOÃO)

INGRESSO

27/06/1994

15

1º OFÍCIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

REMOÇÃO

28/08/1994

16

OF. ÚNICO DE ILHA DAS FLORES (COMARCA DE PACATUBA)

INGRESSO

22/09/1994

17

1º OFÍCIO DE UMBAÚBA

INGRESSO

02/03/1995

18

1º OFÍCIO DE RIACHUELO

REMOÇÃO

10/04/1995

19

OF. ÚNICO DE INDIAROBA (COMARCA DE UMBAÚBA)

INGRESSO

17/05/1995

20

OF. ÚNICO DE SÃO DOMINGOS (COMARCA DE CAMPO DO BRITO)

INGRESSO

17/05/1995

21

OF. ÚNICO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO (COMARCA NEÓPOLIS)

REMOÇÃO

18/05/1995

22

OF. ÚNICO DE PIRAMBU (COMARCA DE JAPARATUBA)

INGRESSO

12/04/1996

23

2º OFÍCIO DE CRISTINAPÓLIS

INGRESSO

09/07/1996

24

2º OFÍCIO DE PACATUBA

REMOÇÃO

04/11/1996

25

2º OFÍCIO DE UMBAÚBA

INGRESSO

06/01/1997

26

2º OFÍCIO DE CARIRA

INGRESSO

15/01/1997

27

11º OFÍCIO DE ARACAJU

REMOÇÃO

09/06/1997

28

OF. ÚNICO DE ITABI (COMARCA DE GARARU)

INGRESSO

24/11/1997

29

OF. ÚNICO DE SALGADO (COMARCA DE ITAPORANGA DAJUDA)

INGRESSO

16/12/1997

30

1º OFÍCIO DE ARAUÁ

REMOÇÃO

26/12/1997

31

1º OFÍCIO DE BARRA DOS COQUEIROS

INGRESSO

26/12/1997

32

1º OFÍCIO DE PACATUBA

INGRESSO

29/12/1997

33

2º OFÍCIO DE NEÓPOLIS

REMOÇÃO

11/03/1998

34

2º OFÍCIO DE BOQUIM

INGRESSO

30/03/1998

35

1º OFÍCIO DE CAMPO DO BRITO

INGRESSO

16/05/1998

36

OF. ÚNICO DE BREJO GRANDE (COMARCA DE PACATUBA)

REMOÇÃO

23/05/1998

37

2º OFÍCIO DE GARARU

INGRESSO

23/06/1998

38

1º OFÍCIO DE RIBEIROPOLIS

INGRESSO

23/11/1998

39

1º OFÍCIO DE FREI PAULO

REMOÇÃO

27/02/1999

40

OF. ÚNICO DE MURIBECA (COMARCA DE CAPELA)

INGRESSO

16/08/1999

41

OF. ÚNICO DE SANTA ROSA DE LIMA (COMARCA DE RIACHUELO)

INGRESSO

01/10/1999

42

OF. ÚNICO DE MOITA BONITA (COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS)

REMOÇÃO

02/02/2000

43

1º OFÍCIO DE AQUIDABÃ

INGRESSO

30/09/2000

44

3º OFÍCIO DE TOBIAS BARRETO

INGRESSO

18/10/2000

45

OF. ÚNICO DE GRACCHO CARDOSO (COMARCA DE AQUIDABÃ)

REMOÇÃO

16/11/2000

46

2º OFÍCIO DE MARUIM

INGRESSO

27/11/2000

47

OF. ÚNICO DE PINHÃO (COMARCA DE FREI PAULO)

INGRESSO

07/02/2001

48

1º OFÍCIO DE CAPELA

REMOÇÃO

21/02/2001

49

1º OFÍCIO DE N. SRA. DAS DORES

INGRESSO

21/02/2001

50

1º OFÍCIO DE PORTO DA FOLHA

INGRESSO

21/02/2001

51

1º OFÍCIO DE PROPRIÁ

REMOÇÃO

23/02/2001

52

2º OFÍCIO DE ITABAIANINHA

INGRESSO

23/11/2001

53

1º OFÍCIO DE MARUIM

INGRESSO

28/06/2002

54

OF. ÚNICO DE MONTE ALEGRE (COMARCA DE POÇO REDONDO)

REMOÇÃO

02/09/2002

55

2º OFÍCIO DE BARRA DOS COQUEIROS

INGRESSO

01/11/2002

56

1º OFÍCIO DE CARMÓPOLIS

INGRESSO

28/05/2003

57

OF. ÚNICO DE GENERAL MAYNARD (COMARCA DE CARMÓPOLIS)

REMOÇÃO

06/06/2003

58

2º OFÍCIO DE POÇO RENDONDO

INGRESSO

16/09/2003

59

2º OFÍCIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

INGRESSO

10/02/2004

60

1º OFÍCIO DE ESTÂNCIA

REMOÇÃO

11/02/2004

61

2º OFÍCIO DE ESTÂNCIA

INGRESSO

26/11/2004

62

8º OFÍCIO DE ARACAJU

INGRESSO

31/10/2006

4.1.1. As atribuições e zonas territoriais de atuação são as previstas na Lei Complementar Estadual n.º 130/2006, mas poderão ser modificadas a qualquer tempo pelo Poder Público ante a conveniência do serviço.

4.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.2.1. Das vagas para ingresso constantes deste edital 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n.º 3.549, de 3 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.2.1.

4.2.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 14 de novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere à alínea “b” do subitem 4.2.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples), via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2006, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TJSE Notários (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

4.2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.2.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, no edital de locais e horário de realização da prova.

4.2.4.1.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital.

4.2.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.2.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.2.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, para investidura na delegação, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo TJSE, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício das funções delegadas, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.2.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.2.9. A não-observância do disposto no subitem 4.2.8, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.2.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições das funções delegadas será eliminado do concurso.

4.2.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1. TAXA: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

5.1.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de novembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2. A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2006.

5.1.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.

5.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das duas formas de provimento: ingresso ou remoção. Após efetuada a inscrição, não serão aceitas alterações.

5.2.1.1. Para concorrer às duas formas de provimento, o candidato deverá efetuar as duas inscrições no concurso.

5.2.2. É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros  ou para outros concursos.

5.2.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.2.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.2.5.1. O candidato para vaga de remoção deverá entregar, entre os dias 06 e 14 de novembro de 2006, das 08:00 as 12:00 e 14:00 às 18:00, exceto sábado e domingo, à Comissão de Concurso, no Anexo Administrativo Governador Albano Franco, 4º andar, situado à Rua Pacatuba 55, Centro, Aracaju/SE, os seguintes documentos: Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual, dos processos em andamento e rol de culpados; Certidão Negativa de Protesto de Títulos da Comarca de domicílio do Candidato; e Certidão Negativa de Execuções Cíveis; certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (através de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão comprovando o período mínimo de 2 (dois) anos na titularidade de serviço notarial e/ou de registro, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; cópia autenticada do título de eleitor e do último comprovante de votação, cópia autenticada da reservista ou de dispensa de incorporação no caso de candidato de sexo masculino.

5.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos doadores de sangue que contarem o mínimo de 2 (duas) doações, num período de 1 (um) ano, tendo sido realizada a última doação num prazo anterior a 6 (seis) meses de efetivação da inscrição, mediante apresentação de certidão expedida pelo hemocentro do Estado de Sergipe, em atendimento à Lei Estadual n.º 4.087/99.

5.2.7.1. O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Auditório “João Bosco”, Fórum Gumersindo Bessa, Av. Tancredo Neves, s/n, Centro Administrativo Augusto Franco, Bairro Capucho, Aracaju/SE, no dia 6 de novembro de 2006, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade;

b) comprovante de ter doado sangue no Estado de Sergipe na forma do item 5.2.7.

5.2.7.2. A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.2.7.3. Não será concedida isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar a documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

d) não observar os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.2.7.1.

5.2.7.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.2.7.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso do TJSE.

5.2.7.6. A relação dos processos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 9 de novembro de 2006, por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, bem como no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.

5.2.7.7. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 14 de novembro de 2006.

5.2.7.7.1. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetivarem a sua inscrição na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso.

5.2.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.2.9. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 14 de novembro de 2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TJSE Notários (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.2.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 14 de novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.9.1.1. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

5.2.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

5.2.9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.2.9.3. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.9.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, no edital de locais e horário de realização da prova.

5.2.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital.

5.2.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para exercício das funções delegadas por ocasião da investidura.

6. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, conforme os quadros a seguir.

6.1.1. PROVIMENTO POR INGRESSO

PROVA/

TIPO

ÁREA DE CONHECI-MENTO

QUANTIDADE DE ITENS

PONTOS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Tributário

Direito Comercial

Legislação Notarial e de Registro

Organização e Divisão Judiciária do Estado de Sergipe

100

90

ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO

(P2) Avaliação de

Títulos

-

10

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2. PROVIMENTO POR REMOÇÃO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

PONTOS

CARÁTER

(P1) Avaliação de

Títulos

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 10 de dezembro de 2006, no turno da manhã.

6.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva, somente para ingresso, e para a entrega dos títulos serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, na data provável de 29 ou 30 de novembro de 2006. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1. O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8. O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, após a divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. A avaliação de títulos tem caráter unicamente classificatório.

8.2. No provimento por ingresso, a pontuação dos títulos que excederem o valor máximo de 10,00 pontos será desconsiderada.

8.3. Na remoção, os títulos serão avaliados até o limite máximo de pontos estabelecido em cada alínea do quadro de títulos.

8.4. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, de acordo com o edital específico a ser publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Título de doutorado ou pós-doutorado em área do Direito

6,00

6,00

B

Título de mestrado em área do direito

4,00

4,00

C

Título de pós-graduação em nível de especialização em área do direito.

2,00

4,00

D

Certificado de Curso de Escola Superior ou de Curso de Extensão na área jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga-horária mínima de 360 horas, conferidos após atribuição de nota de aproveitamento e freqüência.

2,00

2,00

E

Publicação de artigo na área de Direito Notarial ou de Registro

0,50

1,00

F

Monografia ou livro publicado na área de Direito Notarial ou Registro de autoria exclusiva do candidato, o livro deve possuir registro “ISBN” e estar publicado até a data de publicação do Edital. A monografia, decorrente de obrigação para conclusão de curso de doutorado, mestrado ou pós-graduação em nível de especialização em área de Direito, não publicada, somente terá validade se o curso for reconhecido, registrado e certificado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

2,00

4,00

G

Monografia ou livro publicado nas demais áreas jurídicas de autoria exclusiva do candidato, o livro deve possuir registro “ISBN” e estar publicado até a data de publicação do Edital. A monografia, decorrente de obrigação para conclusão de curso de doutorado, mestrado ou pós-graduação em nível de especialização em área de Direito, não publicada, somente terá validade se o curso for reconhecido, registrado e certificado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

2,00

8.4.1. Os títulos previstos nas alíneas A, B e C não são acumuláveis.

8.4.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.5.1. Não serão recebidos documentos originais, à exceção do disposto no subitem 8.7.3 deste edital.

8.5.2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.5.3. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos no local e data previstos no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado, doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.7.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.2.1. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.7.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas C e D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.7.3.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

8.7.3.2. Não receberá pontuação nas alíneas C e D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 8.7.3.1.

8.7.3.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas C e D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.7.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E, F e G do quadro do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação, da monografia e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN.

8.7.4.1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

8.7.5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H, I e J do quadro de títulos, ressalvado o disposto na alínea J para a comprovação do exercício da Advocacia, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.

8.7.5.1. A declaração/certidão mencionadas na opção “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.7.5.2. Para efeito de pontuação das alíneas H, I e J do quadro de títulos não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.7.5.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.7.6. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

8.7.6.1. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

8.7.6.2. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9. Cada título será considerado uma única vez.

8.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados, bem como os que excederem, somente para o provimento por ingresso o valor máximo previsto no subitem 8.2.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (PROVIMENTO POR INGRESSO)

9.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.1.1. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,90 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –0,45 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica da nota obtida em todos os itens que a compõem.

9.1.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 45,00 pontos na prova objetiva.

9.1.4. O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

9.1.4.1. Os candidatos excluídos do disposto no subitem 9.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).

9.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.1.4.1, serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

9.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (PROVIMENTO POR REMOÇÃO)

9.3.1. A avaliação dos títulos se dará conforme o item 8 deste edital.

9.3.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das somas dos pontos obtidos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

10.1.1. Persistindo o empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir:

a) no provimento por ingresso:

I - obtiver a maior nota final na prova objetiva (P1);

II - obtiver a maior nota na avaliação de títulos (P2);

III - o que tiver maior tempo no serviço público;

IV - for o mais idoso.

b) no provimento por remoção:

I - o candidato com maior tempo de exercício na titularidade do serviço notarial ou de registro;

II - o que tiver maior tempo no serviço público;

III - for o mais idoso.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1. A nota final do concurso para o provimento por ingresso será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação de títulos.

11.2. A nota final do concurso para o provimento por remoção será a nota obtida na avaliação de títulos.

11.3. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por forma de provimento: ingresso e remoção, segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observado os critérios de desempate citados no item 10 deste edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, em data a ser determinada no caderno de prova.

12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no gabarito oficial preliminar.

12.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, e seguir as instruções ali contidas.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos de resultados finais nas demais fases.

12.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13. DA ESCOLHA DA SERVENTIA

13.1. Homologado o concurso pelo Pleno do Tribunal de Justiça, os classificados serão convocados, mediante publicação no Diário da Justiça de Sergipe, para indicar, em local, dia e hora designados, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de sua preferência, dentre as relacionadas neste edital.

13.1.1. Respeitado o disposto no subitem 4.2.6, a cada 9 (nove) vagas preenchidas pela lista geral de provimento por ingresso, será chamado um candidato da lista reservada aos portadores de deficiência, para exercer o direito de preferência mencionado no subitem anterior. Proceder-se-á dessa forma até o preenchimento do número de vagas reservadas.

13.1.2. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de escolha.

13.1.3. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedado à possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

13.1.4. O não-comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou a falta de manifestação expressa no dia e na hora determinados acarretarão a eliminação no certame, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.

14. DA DELEGAÇÃO

14.1. Após a escolha, os candidatos aprovados serão delegados por ordem rigorosa de classificação.

14.2. Publicado o Ato de Delegação, o candidato terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável pelo mesmo período, para tomar posse e assumir o exercício da função perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.

14.2.1. Não ocorrendo a investidura nos prazos previstos, por desistência do candidato ou por qualquer outro motivo, destinar-se-á a serventia respectiva a candidato excedente da lista de ingresso ou de remoção conforme seja o critério de preenchimento previsto neste edital.

14.2.2. O não-cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a anulação do Ato da Delegação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.

15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4. O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

15.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

15.11. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

15.13. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

15.13.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

15.15. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

15.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

15.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

15.18. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.19. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.19.1. O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

15.19.2. O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

15.20. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21. No dia de realização da prova, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.22. Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.23. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.24. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.27. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante Resolução do Tribunal Pleno.

15.28. O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, sendo a relação dos aprovados será encaminhada, na ordem de classificação, ao Presidente do TJSE para a devida lavratura do Ato de Delegação, publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006.

15.29. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TJSE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.30. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

15.31. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do concurso.

15.32. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1. HABILIDADES

16.1.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2. CONHECIMENTOS

16.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos de software e hardware; Microcomputador: configuração básica e componentes; Periféricos:  aplicações e funcionamento básico. 2. Sistemas Operacionais. Conceitos de organização de arquivos e  métodos de acesso.  3. Conceitos e serviços relacionados à internet e intranet: correio eletrônico, navegador. 4. Sistema  operacional Windows; MS Office (Word e Excel).  5. Procedimento para realização de cópia de segurança (/backup/).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2. Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3. Da organização do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município. 4. Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5. Da organização dos poderes: Do poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6. Do controle da constitucionalidade: sistemas; ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade; o controle de constitucionalidade das leis municipais. 7. Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. 3. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 4. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 5. Contratos de concessão de serviços públicos. 6. Agentes administrativos: investidura; exercício; regimes jurídicos. 7. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8. Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 10. Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 11. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 12. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 13. Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO CIVIL: 1. Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4. Domicílio civil. 5. Bens: espécies. 6. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7. Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. 8. Proteção possessória. 9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião; condomínio. 10. Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 11. Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 12. Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 13. Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14. Troca e doação. 15. Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16. Alienação fiduciária em garantia. 17. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Dos atos processuais. 8. Petição inicial: conceito, requisitos. 9. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 10. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 11. Da citação. 12. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 13. Direitos indisponíveis. 14. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 15. Antecipação de tutela. 16. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 17. Da audiência. 18. Da sentença: requisitos; publicação. 19. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 20. Recursos: conceito; fundamentos ; princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo retido e de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 21. Ação rescisória. 22. Nulidades. 23. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 24. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 25. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 26. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 27. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 28. Juizados especiais cíveis; procedimentos. 29. Mandado de segurança. 30. Ação monitória.

DIREITO COMERCIAL: 1. A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 2. Comerciante individual. 3. Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 5. Sociedade anônima. 6. Registro de empresas mercantis. 7. Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8. Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9. Lei n.° 11.101/2005. 9.1. Disposições preliminares. 9.2. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 9.3. Da recuperação judicial. 9.4. Da convolação da recuperação judicial em falência. 9.5. Da falência. 9.6. Da recuperação extrajudicial. 9.7. Disposições penais. 9.8. Disposições finais e transitórias.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Poder de tributar e competência tributária. 1.1. Sistema Tributário Nacional. 1.2. Princípios constitucionais tributários. 2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 3. Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5. Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1. Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2. Consignação em pagamento. 6. Tributos e suas espécies. 7. Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1. Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.2. Embargos e exceções na execução fiscal. 7.3. Litisconsórcio na execução fiscal. 7.4. Concurso fiscal de preferências. 8. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 9. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 10. Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI). 11. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

LEGISLAÇÃO NOTARIAL E DE REGISTRO: 1. Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). 2. Lei dos Serviços Notariais e de Registro – Lei dos Cartórios (Lei n.º 8.935/94). 3. Lei do Protesto de Títulos (Lei n.º 9.492/97). 4. Lei n.° 1.060/1950 – estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. 5. Lei n.° 10.169/2000, que regula o § 2.º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SERGIPE: Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual n.° 88/2003).

 
  Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Sergipe - 31/10/2006

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