É ilegal o registro de protesto contra a venda de bens


A averbação de protesto contra a venda de bens dos devedores nos registros públicos de imóveis e no Detran é ilegal. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS. O caso foi discutido em Mandado de Segurança, impetrado por um proprietário rural do Município de Pinheiro Machado, que foi alvo da medida por ser réu numa ação de cobrança de arrendamento rural.

Relatora do Mandado de Segurança, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o protesto contra alienação de bens, previsto nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, não pode ser usado como forma de constituir impedimento à livre disposição dos bens, pois no sistema previsto não se admite sequer o exercício do direito de defesa no mesmo processo.

A magistrada explicou que, em casos como o que foi levado à julgamento, é comum que a parte interessada pretenda fazer a averbação nos registros públicos como forma de molestar, embaraçar e até coagir o suposto devedor. A Desembargadora concedeu a segurança pedida pelo recorrente, determinando o cancelamento do registro.

O julgamento aconteceu em 17/5 com a participação dos Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Delabary.

Proc. 70014570246


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 22/05/2006

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