Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de
Imóveis de Teresópolis
Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de
Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas
cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e
venda de imóvel.
A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui
condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O
fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela mãe,
cuja situação econômica é incompatível com o conceito de hipossuficiência e
com a concessão do benefício pretendido.
Leia a íntegra da
decisão.
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