O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador
Jones Figueirêdo, anunciou que a partir desta quarta-feira (17), o
não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios
de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes. A medida,
formalizada através do Provimento 03/2008, do Conselho da Magistratura do
TJPE, entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Poder
Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das decisões
judiciais.
Por meio desse mecanismo alternativo, o credor poderá requerer uma certidão
judicial que comprove a dívida e, a partir disso, registrá-la em um Cartório
de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será então notificado para,
em 72 horas, efetuar o pagamento do valor fornecido na certidão. Caso não
cumpra esses prazos, o inadimplente passa então a sofrer as mesmas
restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis,
incluindo suspensão de créditos bancários e o pagamento dos emolumentos
fixados pelos cartórios.
O desembargador Jones Figueirêdo explicou que a medida tem, sobretudo, o
alcance de garantir a obrigação alimentícia como instrumento essencial para
a viabilização da dignidade dos seus beneficiários, e pode ser adotada por
qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial no tocante
à ação de alimentos também é considerada um título. Assim, esta pode ser
levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de
alimentos.
A iniciativa também vai atenuar a demanda judicial nas ações de alimentos
que tramitam nas 12 Varas da Família do Foro do Recife, podendo, inclusive,
abreviar o cumprimento das decisões judiciais. A certidão da dívida pode ser
obtida facilmente na Vara da Família onde tramita a ação de alimentos e
conterá informações como o número do processo, valor da dívida e o
respectivo prazo para o devedor recorrer judicialmente.
A medida formalizada pelo Poder Judiciário de Pernambuco é inédita e foi
preliminarmente comentada pelo presidente do TJPE, desembargador Jones
Figueirêdo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM),
na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela
instituição.
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