O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou em sessão
extraordinária administrativa nesta quinta-feira (30 de junho), por
unanimidade, o Pedido de Providências nº 42/2011, que se refere à aprovação
da minuta de resolução que regulamenta o concurso público de provas e
títulos para outorga de delegação a notários e registradores. A aprovação
regulamenta os concursos do foro extrajudicial para ingresso e remoção dos
titulares dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial. “A
intenção é que se faça concurso ainda este ano“, informou o presidente do
TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
A Comissão Permanente de Concursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu
parecer favorável pela aprovação, levando em consideração a fundamentação em
diplomas legais que atendem o disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994, alterada, em parte, pela Lei nº 10.506, de 9 de julho de
2002, pela Lei Estadual nº 6.940, de 29 de outubro de 1997, e modificada,
parcialmente, pela Lei nº 7.686, de 25 de junho de 2002, e também pela
Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. “A
legislação regulamenta todos os serviços notariais e de registro e, a
resolução, os procedimentos necessários para a realização de concurso
público”, pontuou a gerente setorial de concurso público do TJMT, Salma
Catarina Barbato Paiva.
Os concursos de ingresso e remoção serão realizados pelo Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso, por intermédio de uma Comissão Especial Examinadora,
que será composta por um desembargador, três juízes, um membro do Ministério
Público, um advogado, um registrador e um tabelião, cujos nomes constarão do
Edital de Abertura, todos com seus respectivos suplentes. Os representantes
do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) serão
indicados pelas respectivas entidades, no prazo de dez dias, contados do
recebimento do pedido do presidente do TJMT, ficando a critério do Tribunal
a escolha livre dos membros, caso não ocorra a indicação no prazo
assinalado.
O edital de abertura do concurso estabelecerá todas as normas específicas
para o certame e será publicado integralmente no Diário da Justiça
Eletrônico. O edital deverá conter dados como condições, requisitos e
documentação exigidos para o provimento da função delegada, relação de
títulos e os critérios para avaliação de cada um, critérios de desempate,
programação do tipo de provas, caráter eliminatório e/ou classificatório e
os critérios de avaliação e de julgamento, prazos e recursos e validade do
concurso.
O concurso será desenvolvido em três fases: fase classificatória e
eliminatória (composta por prova preliminar - objetiva, prova técnica -
dissertativa e prova oral), fase eliminatória (investigação da vida
funcional e pessoal e exame de sanidade física, mental e aptidão
psicológica) e fase classificatória (prova de títulos).
O Conselho da Magistratura do TJMT providencia a lista geral referente ao
quadro de vagas que será ofertado, tanto para o concurso de ingresso como o
de remoção. A proporção seguirá 1/3 das vagas para remoção e 2/3 para
ingresso, dependendo da data da vacância de cada cargo.
Requisitos - Para o concurso de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em
Direito ou comprovar dez anos de exercício notarial ou de registro. No caso
de remoção, o candidato deverá ser titular no serviço notarial ou de
registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de
dois anos ininterruptos, até a data da primeira publicação do edital,
comprovados mediante certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos
do Tribunal de Justiça.
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