A juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, em
audiência de conciliação, conseguiu, com êxito, firmar acordo, para que a
família de um cabeleireiro reconhecesse, que ele mantinha uma relação
homoafetiva desde junho de 2001, com outro cabeleireiro e o direito do
cabeleireiro de receber a metade do respectivo patrimônio deixado pelo seu
cônjuge.
Com o falecimento do cabeleireiro, em julho de 2007, no trágico acidente
aéreo ocorrido com a aeronave da TAM, no aeroporto de Congonhas em São
Paulo, a família do cabeleireiro iniciou o inventário, por meio de seu
irmão, um instrutor de auto-escola, acarretando o bloqueio dos bens do
falecido.
O cabeleireiro entrou na justiça com uma ação declaratória de reconhecimento
de sociedade de fato e um pedido de liberação de 50% da herança a que tem
direito, alegando que manteve uma relação conjugal com o falecido entre
meados de 2002 e 2007. O cabeleireiro disse que o seu relacionamento
homoafetivo era público e vários amigos, conhecidos e clientes do salão de
beleza no qual trabalhavam, acompanharam de perto a união estável dos dois.
Com a realização da audiência de conciliação, a família do falecido
reconheceu a união homossexual dos cabeleireiros. Na mesma audiência o
cabeleireiro renunciou aos direitos pleiteados na ação e nos autos do
inventário, conseqüentemente, concordou com a liberação dos bens bloqueados.
Além disso, as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal e
pediram a sua homologação.
A juíza determinou a expedição de ofício a um banco, para o cancelamento do
bloqueio anteriormente determinado sobre os saldos das contas, também enviou
ofício ao DETRAN, para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o
veículo. Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo, para a 4ª Vara
de Sucessões desta Capital.
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