TJMG mantém penhora a favor do Estado |
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A AGE – Advocacia-Geral do Estado - obteve junto ao Tribunal de Justiça a
declaração de ineficácia da alienação de imóvel penhorado para garantir
Execução Fiscal, cuja venda já havia sido considerada ineficaz pela Justiça
em 2002. A decisão acolheu recurso de Apelação nº 1.0521.04.035446-1/002 do
Estado de Minas Gerais contra sentença de primeira instância que deferiu
Embargos de Terceiros, interposto em 2004, requerendo o cancelamento de
penhora. |
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Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de MG - 18/05/2009.
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