Câmara do TJMG impede penhora de bens móveis de fiadores

 

Ofende a dignidade da família do fiador permitir a penhora de bens móveis que compõem o lar e são de uso necessário. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a penhora de vários bens móveis da casa de um casal fiador em contrato de aluguel, no julgamento de recurso em ação de embargos à execução.

O casal, residente no bairro Ipiranga, Belo Horizonte, foi fiador de um securitário, no contrato de aluguel de um imóvel, no bairro Santa Mônica. Por causa da inadimplência do locatário, os locadores ajuizaram ação de despejo e de cobrança de valores referentes aos aluguéis de janeiro a março de 1998, bem como das taxas de condomínio de abril, maio e outubro de 1997 e janeiro a março de 1998.

O juiz de 1ª instância, em março de 2002, determinou a desocupação do imóvel e estabeleceu multa de R$6.164,56, além de determinar a quitação das parcelas vencidas. Para a garantia do pagamento, acolheu também a penhora dos bens móveis de família dos fiadores, entre eles geladeira, freezer, forno microondas, sofá, televisão, máquina de lavar roupas e de lavar louças, televisor, vídeo-cassete, DVD, mesa de jantar com cadeiras e fogão.

Os fiadores recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os bens móveis de sua família são impenhoráveis.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas (relator), Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade anularam a penhora. Eles entenderam ser inadmissível expropriar coisas móveis que são de uso rotineiro de um casal com filhas menores.

“Não é digno que os fiadores possam ser destituídos dos bens que objetivam dar-lhes o conforto material normal de uma família, sendo expostos ao constrangimento de tudo perderem apenas para pagar dívida que por ato próprio não deram causa”, sustentou o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade.

O revisor, Roberto Borges de Oliveira, ficou vencido, ao entender que a legislação permite a penhora dos bens móveis do fiador, mesmo que sejam eles bens de família. 

 

Fonte: Site do TJMG - 27/06/2007

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