A última modificação no Código
de Processo Civil trazida pela Lei 11.441/07 será tema de um simpósio
promovido pela SERJUS (Associação dos Serventuários de Justiça de Minas
Gerais), com apoio da Corregedoria Geral de Justiça, no próximo dia 24. A
lei possibilita que inventário, partilha, separação consensual e divórcio
consensual sejam realizados em cartório. O encontro será no Salão do I
Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, av. Augusto de Lima, 1549, Barro Preto,
Belo Horizonte.
Durante todo o dia, os participantes do evento debaterão as aplicabilidades
da nova lei. O público alvo são Juízes Diretores do Foro, Registradores e
Notários. O simpósio será aberto às 09 horas pelo Corregedor Geral de
Justiça, Desembargador José Francisco Bueno, e pelo presidente da SERJUS,
Roberto Dias de Andrade, Registrador de Imóveis de Viçosa.
Durante a manhã, Ronaldo Moraes e Maurício Coelho Filho, Juízes Auxiliares
da Corregedoria, e Antônio Carlos Parreira, Juiz de Direito da Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Varginha, falarão aos participantes sobre
as modificações trazidas pela nova Lei. Elucidarão questões sobre o
Provimento publicado pela Corregedoria Geral de Justiça, no dia 1º de março,
e abordarão questões debatidas durante o Encontro Nacional de Corregedores
Geral de Justiça, ocorrido em Brasília, no último mês.
Técnicos da Secretária de Estado da Fazenda participarão de um painel
durante a tarde. Os tributos estaduais incidentes nos atos descritos na Lei
11.441/07 será o tema da palestra. Estão previstos, ainda, debates com
representantes dos registradores e notários com a participação do público.
O simpósio, segundo o Chefe de Gabinete da Corregedoria, Roberto Brant, será
uma oportunidade para “pacificar algumas questões que ainda causam polêmica”
sobre os novos procedimentos que os cartórios passaram a executar por força
da Lei 11.441/07. Para Brant, será o momento onde “órgão fiscalizador e
fiscalizados” estarão juntos “debatendo questões de interesse de ambos”.
Para Andrade, o simpósio “tem por objetivo capacitar os oficiais de cartório
para a correta aplicabilidade da Lei 11.441/07, inclusive dentro das normas
da Corregedoria Geral de Justiça”. O Registrador revela que a SERJUS
“incentiva não só o titular a participar do encontro, mas também seus
escreventes e auxiliares”. As inscrições para o Simpósio pedem ser feitas na
página da SERJUS, www.serjus.com.br.
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