Um menor de Uberlândia garantiu o direito
de mudar seu nome e acrescentar o sobrenome de sua bisavó materna. Em
decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a
alteração no registro de nascimento de R.R.M. foi permitida para que ele
adicionasse o sobrenome da família.
Segundo os autos, o menor, representado por seu pai, contou que é neto
materno de Jerônimo Martins de Deus e Luiza Gratão e que pretendia
acresceu ao seu nome o sobrenome Gratão. Ele apresentou diversos
documentos da família, como certidões de casamentos e nascimentos de
seus pais, avós e bisavós. Analisando os relatos, confirmou-se que o
menor não é neto de Luisa Gratão, e sim bisneto.
Para o desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, apesar de
a lei advertir que o nome civil é imutável, em algumas circunstâncias a
alteração pode ser autorizada. O magistrado ponderou que não há dúvida
quanto à existência do sobrenome requerido pelo menor e que não é
necessário que o mesmo espere a maioridade para alterar o seu registro.
Em sua decisão, o desembargador Caetano Levi Lopes destacou a existência
do sobrenome proveniente da bisavó do menor: “Não importa que seja do
terceiro grau ascendente da linha reta. Aliás, é até conveniente para
manter a tradição da família”. Os desembargadores Francisco Figueiredo e
Nilson Reis seguiram o voto do relator e também autorizaram o acréscimo
no nome do menor.
|