TJGO - CNJ mantém afastamento de tabeliães e oficiais |
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conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou na
sexta-feira (9) provimento a procedimento de controle administrativo (PCA) e
manteve a incolumidade do Decreto Judiciário nº 525/2008, do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO), que desconstituiu os atos administrativos de
efetivação na titularidade dos serviços cartorários, afastou 304
respondentes de cartórios (extrajudiciais) de todo o Estado, não-concursados,
e designou novos respondentes para as serventias. O procedimento foi
requerido pela Associação dos Tabeliães e Oficiais Registradores Designados
do Estado de Goiás (Atordeg), em favor de Moema Borges Leite Espírito Santo
Ribeiro, do distrito judiciário de Americano do Brasil. O relator argumentou
que para a análise do pedido de liminar teve de entrar "no mérito do pedido:
eventual afronta pelo Decreto Judiciário 525/2008 do TJGO a decisões do CNJ
à legislação e à Constituição. Isto posto, desnecessário se mostra dar
continuidade ao presente feito, vez que torna-se possível julgar as demais
alegações". |
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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás e CNJ - 12/05/2008
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