Dezesseis anos depois, um filho descobre que o pai que sempre teve,
simplesmente, não é mais pai. Histórias como essa existem e uma delas
foi objeto de decisão na 2ª Turma Cível. Por unanimidade, os
Desembargadores confirmaram sentença de uma das varas de família de
Brasília desconstituindo a paternidade de um rapaz de 16 anos,
reconhecida dias depois do nascimento. Apesar de concordarem que a
filiação é um estado social e afetivo, a Turma entendeu que a precisão
técnica do exame de DNA não pode, nem deve ser desconsiderada. A decisão
aguarda publicação.
O pedido de desconstituição da paternidade foi solicitado pelo, até
então, genitor do rapaz. O autor reconheceu no processo que manteve um
relacionamento com a mãe do adolescente, motivo por que decidiu
registrá-lo como filho. Ainda segundo os autos, a decisão de se fazer o
exame de DNA foi tomada de comum acordo e com a finalidade de esclarecer
a verdade sobre a filiação.
Diante do resultado de 99% de certeza de que o autor não era o
verdadeiro pai da criança, o Juiz de 1º grau sentenciou desconstituindo
a paternidade. Irresignado com o resultado, o menor interpôs recurso,
representado pela mãe. Argüiu nulidade da decisão, prescrição e
decadência. Quanto à nulidade, teve apoio do Ministério Público, que, em
parecer, argumentou que a filiação é um estado afetivo e não puramente
técnico.
Os argumentos não foram suficientes para convencer os julgadores. Para
os Desembargadores, na ação negatória de paternidade busca-se a verdade
real, ou seja, a existência de liame biológico entre as partes. “Nesse
ponto, o exame de DNA assume gravíssima importância. Não pode o julgador
simplesmente ignorá-lo”, explicaram.
Nº do processo:20030110560976 |