JT valida penhora de bem doado à executada por município, com cláusula de reversão ao patrimônio público |
A 4ª
Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo,
considerou válida a penhora de bem doado à empresa executada pelo Município
de Varginha com cláusula de reversão ao patrimônio público, isto é, para que
a transmissão da propriedade se tornasse plena e definitiva, a empresa teria
que cumprir os encargos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.014/98, que
autorizou a doação do imóvel. Em caso de descumprimento das condições
impostas, a doação seria invalidada e o Município retomaria a propriedade do
bem. A Turma entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de
descumprimento das exigências legais para justificar a retomada do bem dado
em doação, o que permite presumir que a executada é a proprietária do imóvel
sobre o qual recaiu a penhora. |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - 10/09/2008.
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