TJ-SC - Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão |
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3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria
do desembargador substituto Henry Petry Júnior, manteve sentença da Comarca
de Chapecó que negou indenização por danos morais pleiteada por J. H. contra
o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4a Zona de Porto
Alegre, devido a omissão do nome da mãe e dos avós maternos no registro de
nascimento do autor. Fonte:Site do TJ SC |
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Fonte: Site da ANOREG/BR - 18/01/2010.
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