O Pleno do Tribunal de Justiça, em sua última sessão, negou provimento
ao recurso de decisão impetrado por Stalin Passos contra deliberação do
Conselho Superior da Magistratura.
O Conselho, em setembro de 2005, julgou procedente portaria da
Corregedoria Geral da Justiça que determinou o afastamento definitivo de
Stalin do cargo de registrador do Cartório de Registro de Imóveis de
Itapema. A decisão, unânime, levou em consideração uma série de
irregularidades levantadas pela CGJ em inspeções e correições realizadas
naquele cartório extrajudicial.
Entre outros atos irregulares, segundo consta dos autos, o cartorário
promoveu o registro indevido de terras de marinha, realizou retificações
em registros de imóveis sem o devido processo legal – inclusive em
benefício próprio, determinou a abertura de mais de uma matrícula para o
mesmo imóvel, registrou irregularmente incorporações sem que as empresas
tivessem apresentado certidões negativas de débito, autorizou a abertura
de loteamentos irregulares no município sem qualquer respaldo da
prefeitura local, além de descumprir regularmente as orientações feitas
pela própria Corregedoria ao final de suas correições.
O registrador, que já estava afastado liminarmente de suas funções,
perde agora definitivamente a delegação, embora ainda possa recorrer
desta decisão aos tribunais superiores em Brasília. |