Tribunal de Justiça de Santa Catarina afasta registrador de Imóveis de Itapema

 
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sua última sessão, negou provimento ao recurso de decisão impetrado por Stalin Passos contra deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

O Conselho, em setembro de 2005, julgou procedente portaria da Corregedoria Geral da Justiça que determinou o afastamento definitivo de Stalin do cargo de registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Itapema. A decisão, unânime, levou em consideração uma série de irregularidades levantadas pela CGJ em inspeções e correições realizadas naquele cartório extrajudicial.

Entre outros atos irregulares, segundo consta dos autos, o cartorário promoveu o registro indevido de terras de marinha, realizou retificações em registros de imóveis sem o devido processo legal – inclusive em benefício próprio, determinou a abertura de mais de uma matrícula para o mesmo imóvel, registrou irregularmente incorporações sem que as empresas tivessem apresentado certidões negativas de débito, autorizou a abertura de loteamentos irregulares no município sem qualquer respaldo da prefeitura local, além de descumprir regularmente as orientações feitas pela própria Corregedoria ao final de suas correições.

O registrador, que já estava afastado liminarmente de suas funções, perde agora definitivamente a delegação, embora ainda possa recorrer desta decisão aos tribunais superiores em Brasília. 

 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/04/2006