O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, sancionou a Lei Complementar nº
196, que reorganiza os serviços de notas e registro do Estado. O texto foi
publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15). O projeto foi
elaborado por iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além
de instituir novas serventias, por meio de desmembramento e desdobramento, a
medida cria novos cartórios e extingue, desmembra e anexa serventias.
A partir da Lei, a sede de cada município passa a ter ao menos uma serventia
de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de
letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de
pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais. A
norma ainda cria mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na
cidade do Recife, que farão com que sejam redefinidas as circunscrições
territoriais. Com isso, a capital passará a contar com quatro cartórios de
protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro).
Nos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Paulista e Petrolina,
haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e
registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; duas
serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto; e uma
serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades
dos distritos judiciários.
O projeto também criou cartórios de imóveis nas cidades de Ipojuca e
Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias
imobiliárias. Além dessas, os municípios passarão a ter duas serventias de
tabelionato e duas de registro civil das pessoas naturais.
A expectativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos,
é de começar a organizar concurso público para preenchimento das vagas já
existentes e das que foram criadas.
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