TJ do Paraná deve exonerar oito titulares de cartórios em situação ilegal

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná, na sessão desta terça-feira (18/12), que exonere oito titulares de cartórios em situação ilegal. Os titulares foram empossados sem concurso público. De acordo com o relator do caso, conselheiro Antônio Humberto, os titulares não poderiam se beneficiar do artigo 208 da Constituição. "Todos os serventuários nominados tornaram-se, insisto, titulares de serventias a partir de título precário de interinos em substituição aos anteriores titulares das respectivas serventias, tendo todas as vacâncias ocorrido já sob a vigência da norma constitucional atual" escreveu o relator em seu voto.

A denúncia de ilegalidade nos oito cartórios chegou ao CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 200710000003932. O plenário decidiu ainda que o tribunal deve abrir concurso público para titulares de cartórios no estado do Paraná no prazo de 60 dias.


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 19/12/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.