Concurso - TJ Paraná abre inscrições para ingresso nos serviços notariais e registrais


O Tribunal de Justiça realizará concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Paraná, passando a receber as inscrições de candidatos entre o período de 11 de setembro até às 17 horas do dia 11 de outubro próximos, exclusivamente através do site www.tj.pr.gov.br/concurso. O presidente da Comissão de Concursos de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro, desembargador Moacir Guimarães, tornou públicas as normas relativas ao certame, informando que a Comissão Examinadora será presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, por dois juízes de Direito; um representante do Ministério Público, indicados pelo procurador-geral da Justiça; um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná; e um representante dos notários e um representante dos registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná.

Para habilitar-se ao concurso de ingresso na atividade, o candidato deve ter, conforme os termos do edital nº 01/2006: nacionalidade brasileira; capacidade civil; estar quites com as obrigações eleitorais; estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF); e ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro. A comprovação do grau de escolaridade será efetuada mediante a apresentação de um seguintes documentos, expedidos pela respectiva instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação: fotocópia autenticada do diploma do curso superior exigido, devidamente registrado; original ou fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso superior exigido. Para comprovação do efetivo exercício da atividade típica notarial e de registro, deverá o candidato apresentar certidão fornecida pela Direção do Foro ou do departamento competente da Corregedoria-Geral da Justiça respectiva.

Inscrições - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente apontar qual a região judiciária a que pretende concorrer, indicando somente uma região, sendo vedado concorrer em mais de uma região, ou ser aproveitado em região diversa da indicada. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00. A Secretaria de Concurso (Palácio da Justiça - Praça Nossa Senhora de Salete, s/ nº - Centro Cívico - 7º andar - Curitiba - PR) atenderá os interessados no horário compreendido entre às 9 e 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira em que o Tribunal de Justiça esteja em expediente normal.

Não serão aceitos documentos entregues por correio, fax, correio eletrônico, transporte expresso ou qualquer outro meio que não conste do edital do concurso. Decorrido o prazo das inscrições, o presidente da Comissão Examinadora determinará a publicação do deferimento ou indeferimento das inscrições e respectiva divulgação no site do TJ. As provas de todas as etapas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Curitiba, sendo os locais, dia e hora de realização das provas constarão do site do TJ e serão divulgados, por edital, no Diário da Justiça, com um mínimo de dez dias de antecedência da data da prova. O concurso de ingresso na atividade notarial e de registro será composto de provas de conhecimento e de títulos.

A prova preambular será constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 100 pontos, com um total de 100 questões, cada qual valendo um ponto. A prova escrita terá o valor de 100 pontos, com um total de 10 questões, cada uma valendo cinco pontos, e mais duas questões práticas, cada uma valendo 25 pontos. Cada uma das provas terá duração de cinco horas, incluindo o tempo de preenchimento do cartão-resposta.

Serão classificados para a prova escrita os 200 primeiros candidatos por região judiciária que alcançarem nota igual ou superior a 50 pontos. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota superior a 50 pontos, nas duas modalidades de provas. A nota final do concurso corresponderá à média ponderada igual ou superior a 50 pontos, na escala de zero a 100, atribuindo-se peso três à prova preambular, peso seis à prova escrita e peso um à prova de títulos. Nos termos do regulamento do concurso, 24 horas depois de realizada a prova preambular, será divulgado o gabarito no site do TJ, a ser publicado também no Diário da Justiça.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Paraná - 25/08//2006

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