A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS lança às 13 horas da última
quarta-feira (24), no Salão Pantanal, o selo digital. Hoje, os atos
praticados nas serventias extrajudiciais recebem como identificação um selo,
seja ele amarelo, verde, vermelho ou marrom, dependendo do ato praticado. O
novo modelo é uma criação da Corregedoria que foi desenvolvida pela
Secretaria de Tecnologia da Informação.
Durante o lançamento oficial será explicado como funcionará o selo digital,
quais as mudanças nas tarefas rotineiras e demais pontos serão esclarecidos
aos presentes. Um detalhe importante para os delegatários do Estado, é que,
a partir desta segunda-feira, dia 29 de novembro, já poderão ser adquiridos
os selos digitais.
Entretanto, os modelos de selo coexistirão até que termine o estoque das
serventias extrajudiciais, ou seja, embora a partir da próxima segunda-feira
seja possível apenas a aquisição de selo digital, as serventias poderão
praticar os atos com os selos antigos que ainda dispõem, os quais serão
lançados no sistema de forma idêntica ao digital.
Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para
identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será
possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi
sua utilização e para quem.
A ideia surgiu em 2002 quando o atual Corregedor, Des. Josué de Oliveira,
estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. À época, o juiz
auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, também atuava como
auxiliar, juntamente com o atual Des. Marco André Nogueira Hanson.
Nesta época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se
criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de
atos. De lá para cá surge o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais
Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que
vincula o ato praticado com um selo digital. A próxima etapa nesta evolução
é a digitalização dos próprios atos praticados.
Uma grande vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato, e
isso implica na possibilidade de o cidadão comum verificar o ato praticado
pelo site do Tribunal. Para isto, basta ter em mãos o número do selo e o seu
dígito verificador, ambas informações que constam no documento.
1º Selo Digital – No lançamento será feita uma Ata Notarial que receberá o
1º selo digital do Estado, emitido pelo 7º Ofício de Notas e 2ª
Circunscrição de Campo Grande. |