O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel
Martins Evangelista foi notificado oficialmente nesta segunda-feira
(22/05) pela ministra Ellen Gracie, presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), da decisão do Plenário do Conselho que em sua 18ª Sessão
Ordinária, no dia dois de maio, decidiu conhecer e acolher o Pedido de
Providências no. 360 contra o Tribunal de Justiça do Acre.
O CNJ deu prazo de 60 dias ao TJ/AC para regulamentar o funcionamento
dos cartórios de notas e de registro naquele Estado. O prazo começa a
contar a partir da notificação oficial, ou seja, a partir do dia 22. A
Corregedoria Geral de Justiça do TJ acreano deverá, dentro desses dois
meses, iniciar o processo de privatização e lançar edital de concurso
público para o preenchimento das vagas encaminhando ao Conselho as
cópias respectivas.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi tomada por unanimidade,
após análise do pedido de providências impetrado pelo conselheiro
Alexandre de Moraes. No processo, Moraes alega que no Acre existem
serviços notariais e de registro vagos ou preenchidos sem concurso
público há mais de 10 anos, o que contraria os artigos 236 da
Constituição Federal e 39 da Lei 8.935/94. |