TJ/Acre deve iniciar concurso para privatização de cartórios nos próximos 30 dias


O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre desembargador Arquilau Melo trabalha com uma comissão especial formada por servidores do Poder Judiciário Acreano para, nos próximos 30 dias dar início ao concurso público para privatização de todos os cartórios de notas e de registro do Estado, cumprindo decisão do Conselho Nacional de Justiça que deu prazo de 60 dias para regulamentar o funcionamento dos cartórios para o setor privado.

A Comissão, montada por Arquilau Melo está coletando informações de todos os cartórios do Estado preparando um amplo relatório sobre a situação de cada unidade: quanto arrecada, seus gastos com pessoal, energia e telefone.

O dossiê servirá de base para montar o concurso público de provas e títulos para a seleção dos habilitados a administrarem e gerenciarem os cartórios que passam a ser privados. O Acre conta hoje com 97 serventias extrajudiciais distribuídas nos 22 municípios e com 169 servidores atuando no setor.

A expectativa do desembargador é de que em 30 dias seja aberto o concurso público para escolha dos novos responsáveis pelos cartórios, mas para que isso aconteça, o Tribunal de Justiça está se cercando de alguns cuidados para evitar problemas como os ocorridos em estados vizinhos como Rondônia, Tocantins e no Amapá, onde houveram casos de cartórios privatizados e depois devolvidos, além de algumas comarcas de cidades pequenas onde o poder público continua responsável pelos cartórios.

“Nossa situação é bem melhor, mas não queremos repetir erros de locais onde só foram privatizados os cartórios efetivamente lucrativos, onde foi realizada uma privatização pela metade. Por isso temos uma preocupação em realizarmos o concurso com condições equilibradas, para que os novos administradores tenham lucros, mas também para que o poder público, principalmente o cidadão, não seja prejudicado”, defende Arquilau Melo.

Uma das medidas tomadas, além do levantamento da situação de cada cartório do Estado, deve ser a visita em loco de algumas comarcas dos estados vizinhos por membros da comissão especial para verificar seu funcionamento. Além disso, uma ampla discussão sobre o assunto deve ser realizada no âmbito do Poder Judiciário Acreano.

“Vamos nos cercar de todas as informações para termos um concurso de provas e títulos, provavelmente sob a coordenação de um instituto de renome, que garanta o bom funcionamento dos nossos cartórios”, disse o desembargador.

O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Evangelista, disse ontem que os servidores que atuam nos cartórios de todo o Estado e que são da carreira do judiciário, não serão prejudicados em sua carreira, devendo serem remanejados para outros setores do Tribunal.

“Os servidores de cargos efetivos do Tribunal de Justiça não sofrerão prejuízos na privatização dos cartórios e não serão exonerados, mas remanejados para outras áreas de trabalho, continuando normalmente na carreira”, disse Samoel Evangelista.

Taxas equilibradas

Outra preocupação de Arquilau Melo refere-se à situação do funcionamento dos cartórios do ponto de vista das taxas a serem cobradas no novo sistema. A prioridade do desembargador é o equilíbrio entre a garantia do lucro dos administradores dos cartórios e também taxas dentro da realidade do cidadão, evitando assim as custas exorbitantes.

Arquilau Melo cita, como exemplo, o fato de que hoje o TJ arrecada cerca de R$ 3,2 milhões por ano nos cartórios e gasta R$ 5,2 milhões só com pessoal. Ele entende que o particular não deve manter os mesmos salários pagos hoje pelo TJ, mas defende uma equidade nos preços das taxas e que garanta também o bom funcionamento do sistema, que será fiscalizado pelo Poder Judiciário.

“Para isso, precisaremos, por exemplo, encaminhar uma lei à Assembléia Legislativa para delimitar os preços das taxas, para se ter um equilíbrio entre o lucro e garantia de um bom atendimento ao cidadão, além de definirmos quantos cartórios funcionarão em cada município”, disse o desembargador.

Concurso será rigoroso

Como espera realizar o concurso de provas e títulos para seleção dos novos administradores dos cartórios em 30 dias, Arquilau Melo também tem a preocupação de garantir que o concurso preencha os requisitos legais e garanta o funcionamento dos cartórios em todas as unidades judiciárias do Estado.

Para que isso aconteça, uma das propostas é estabelecer critérios para a distribuição desses cartórios, como por exemplo, a escolha a partir da classificação no concurso.

“Nós estamos analisando a questão dentro dos modelos que estão em funcionamento no país e vamos trabalhar para evitar problemas como acontecidos em outros estados, onde houve, inclusive, devolução de cartórios, o que não queremos que aconteça”, diz.

Para evitar esse tipo de problemas, o Tribunal de Justiça do Acre já definiu que as unidades só serão transferidas para a iniciativa privada após a implantação do sistema dentro das necessidades da justiça acreana.

“Pensamos, inicialmente, em um prazo de 60 dias para a instalação dos novos cartórios, dentro das especificações que estabeleceremos no edital do concurso. Se nesse prazo o cartório não for estabelecido nas condições necessárias, o nome seguinte da lista de aprovados deve ser convocado. O importante é garantirmos um serviço eficiente e um bom atendimento ao cidadão e é para isso que estamos trabalhando”, disse Arquilau Melo.

Critérios para concorrer aos cartórios privados

Para participar do concurso de privatização dos cartórios - cargos de registradores ( pessoas naturais, imóveis, títulos e documentos) e tabeliães, de acordo com a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 14, os interessados precisam cumprir alguns requisitos legais, os principais são os seguintes:

*habilitação em concurso público de provas e títulos;
*nacionalidade brasileira;
*capacidade civil (18 anos – Código Civil art. 5º);
*quitação com as obrigações eleitorais e militares;
*diploma de bacharel em direito;
*verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Acre - 01/06/2006

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