Nas primeiras semanas de agosto o Tribunal de Justiça do Acre, através
da Corregedoria Geral da Justiça e em parceria com uma instituição
nacional especializada em concursos públicos, provavelmente o Cespe, irá
iniciar as inscrições do concurso público de provas e títulos para o
processo de privatização dos 97 cartórios do Estado.
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, informou
nesta segunda-feira, em coletiva a imprensa, que todos os procedimentos
administrativos para a realização do concurso já estão sendo realizados.
Na semana passada o Conselho de administração do TJ aprovou uma
importante resolução sobre o assunto. Trata-se da resolução que reduz o
número de cartórios em todo o Estado de 97 para 30 e estabelece o número
de cartórios por município, para que seja iniciado o processo de
privatização.
Com a mudança, a Capital Rio Branco passa a contar com sete cartórios,
Cruzeiro do Sul com três e mais um cartório em cada um dos demais 20
municípios do Estado.
Com essas medidas, lembra o presidente do TJ, desembargador Samoel
Evangelista, o TJ do Acre cumpre a decisão do Conselho Nacional de
Justiça que, em maio, deu prazo de 60 dias para o TJ regulamentasse o
funcionamento dos cartórios de notas e de registro no Estado.
Segundo a decisão do CNJ, o Acre estava com serviços notariais e de
registro vagos ou preenchidos sem concurso público há mais de 10 anos, o
que contraria os artigos 236 da Constituição Federal e 39 da Lei
8.935/94.
“Com a aprovação das mudanças no números de cartórios e do relatório da
comissão especial criada para definir os critérios de privatização dos
cartórios pelo Conselho de Administração, o Tribunal cumpre a decisão do
Conselho Nacional de Justiça”, disse Samoel Evangelista destacando que
até o encerramento de sua gestão, em 31 de janeiro de 2007, todos o
cartórios do Estado estarão privatizados, sem prejuízos aos servidores
que neles trabalham.
“A mudança não afetará a garantia de estabilidade dos servidores, pelo
contrário. O que vai acontecer é que eles serão remanejados para outras
áreas”, disse o presidente do TJ.
Segundo a Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que fique vago e sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção por período superior a seis meses.
No caso do concurso do Acre, as vagas serão preenchidas após a aprovação
dos candidatos no concurso de provas e títulos.
“As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação do candidato
no concurso. Ou seja, os classificados nos primeiros lugares irão
escolher os cartórios que querem ficar, até que sejam preenchidas todas
as vagas”, disse Arquilau Melo.
Cartórios geram déficit mensal de mais de R$ 200 mil
Durante mais de 30 dias uma comissão especial de servidores do Tribunal
de Justiça do Acre fez um completo levantamento da situação dos 97
cartórios distribuídos nos 22 municípios acreanos.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, a
comissão detectou, por exemplo, que esse conjunto de cartórios geram um
déficit estimado de R$ 215 mil por mês com gastos de água, luz, telefone
e pessoal, gastos estes que são custeados pelo próprio Tribunal.
A redução no número de cartórios e a fusão de alguns deles foi feita
exatamente para garantir a eficiência, a celeridade e a garantia da
prestação dos serviços nos 22 municípios acreanos.
Arquilau Melo fez questão de lembrar que a privatização não significa o
total afastamento do Poder Judiciário dos cartórios.
“Nós iremos acompanhar toda a fase de transição dos cartórios públicos
para a iniciativa privada e só iremos desativar nossos cartórios quando
os privatizados estiverem em pleno funcionamento. Quanto aos serviços,
nós iremos fiscalizá-los e em caso de qualquer problema, a concessão
pode ser suspensa”, disse Melo.
Critérios para concorrer aos cartórios privados
Para participar do concurso de privatização dos cartórios - cargos de
registradores ( pessoas naturais, imóveis, títulos e documentos) e
tabeliães, de acordo com a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994,
art. 14, os interessados precisam cumprir alguns requisitos legais, os
principais são os seguintes:
I -habilitação em concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade brasileira;
III - capacidade civil (18 anos – Código Civil art. 5º);
IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel em direito;
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
|