Titulares interinos de cartórios de Goiás são atingidos pela Resolução antinepotismo |
A indicação de
servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de
cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução
antinepotismo do CNJ (Resolução 7). "Como os cargos de titulares interinos
funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes
diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função"
diz o relator, conselheiro Joaquim Falcão. A decisão, tomada nesta
terça-feira (25/03), responde ao Pedido de Providências 861, que denuncia
irregularidades nos cartórios de Goiás. Dentre elas, a indicação de parentes
de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público
para preenchimento das vagas como prevê a Constituição. |
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Fonte: Site do CNJ - 25/03/2008
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