Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios
de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou
Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando
uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no
estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse
reconduzida ao seu cargo.
Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do
cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e
Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ,
revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos
autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo,
negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o
que afastaria a atuação do conselho.
No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar.
Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o
cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos
atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário
catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de
transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a
consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.
Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de
titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do
cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.
Itaiópolis
Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci
Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de
Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.
Processos relacionados:
MS 28940
MS 28941 |