O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS)
27909, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo os efeitos
de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu nomeações
de diversos titulares de serventias extrajudiciais efetivadas pelo Tribunal
de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA).
A decisão questionada foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo
(PCA), em que o Conselho determinou a realização de novo concurso público
para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais supostamente
vagos, no Maranhão.
Os autores do MS alegam “patente violação ao princípio do devido processo
legal”, vez que teriam tomado ciência do ato administrativo que
desconstituiu suas nomeações mediante “notificação ficta” - por meio de
edital publicado pelo CNJ.
“O CNJ não poderia ter decidido sem a oitiva efetiva dos interessados
mediante a qual, cada um, individualmente, pudesse ter a sua singular
situação analisada”, sustentam os autores do MS, que alegam que suas
situações jurídicas estariam protegidas “pelos princípios/postulados da
boa-fé, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.
Precedentes
Ao decidir, o ministro Carlos Britto baseou-se em precedentes do STF. Em um
deles (MS 27571), semelhante ao caso do Maranhão, atingindo serventias do
Distrito Federal, o relator, ministro Cezar Peluso, decidiu que a regra do
contraditório não pode ser satisfeita por “nenhuma técnica de comunicação
ficta que, como a da ciência por editais, só se justifica em casos de
intransponível impossibilidade de informação real”.
Em outro precedente citado (MS 25962), também envolvendo um processo
administrativo no CNJ, o Plenário da Suprema Corte assentou que,
“desconhecida a existência do processo, mostra-se inconstitucional
dispositivo do Regimento Interno do CNJ – artigo 98 – prevendo a ciência
ficta de quem pode ser alcançado por decisão administrativa”.
Processos relacionados
MS 27909 |