Luiz Xavier
Marcelo Itagiba disse que o objetivo do projeto é contribuir para desafogar
a Justiça.
O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o
Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por
escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros
e todos forem capazes.
Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale
quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento
deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da
partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela
via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar
o Judiciário.
O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas
chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam
investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa,
declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando
estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a
intervenção obrigatória do Ministério Público.
Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os
que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa
de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade
por razões transitórias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6459/2009
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