O Projeto de Lei 4748/09, em tramitação na Câmara, determina que o
testamento particular só terá validade se for registrado, até 20 dias após
sua elaboração, no cartório de registro de títulos e documentos. A proposta
é do deputado Celso Russomanno (PP-SP).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter
validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na
presença de três testemunhas.
Cópia
O deputado Russomanno explica que a mudança tem o objetivo de garantir a
guarda de uma cópia do testamento no cartório. Segundo ele, um dos motivos
para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com
que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.
Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e
cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4748/2009
|