Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 04, de 8 de novembro de 2005.
Altera a Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 03, de 30 de março de 2005,
que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o
controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro, infrações e penalidades.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o
Corregedor-Geral de Justiça e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, em face do que dispõe a Lei nº 15.424, de 30
de dezembro de 2004,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 03, de 30 de março de 2005,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos atos praticados pela
serventia nos períodos previstos neste artigo, será observada a data da
solicitação do ato pelo interessado, mediante requerimento, protocolo ou
apresentação do título, ressalvados os atos praticados:
I - pelo Tabelião de Protesto de Títulos, nos quais considerar-se-á a
data do protesto, liquidação ou retirada do título;
II - pelo Oficial de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e
Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos quais
considerar-se-á a data do registro ou averbação. (nr)
Art. 5º (...)
III - no campo "código da receita", aquele correspondente à TFJ (161-0)
e, quando for o caso, os códigos dos acréscimos legais;
(...) (nr)
Art. 13. O notário e o registrador deverão manter em arquivo, para
exibição ao servidor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda e à
Corregedoria-Geral de Justiça, quando solicitado, os documentos
relativos à prática dos atos notariais e de registro, inclusive uma via
do recibo de que trata o artigo anterior. (nr)
Art. 15. (...)
I - a omissão ou a utilização irregular do Selo de Fiscalização - multa
de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por selo;
(...) (nr)"
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência
Mineira e 184º da Independência do Brasil.
(a)Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais
(a)Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça
(a)Fuad Noman, Secretário de Estado de Fazenda
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