Tabelião aposentado recorre ao STJ para retornar ao trabalho


O pedido de medida cautelar impetrado por Valdon Varjão, cuja pretensão de reaver o cargo de tabelião no Cartório Notorial, Registral e de Protestos de Barra do Garças, Mato Grosso, uma vez afastado por aposentadoria compulsória, será avaliada após o recesso forense pelo ministro-relator da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido.

O ex-tabelião impetrou mandado de segurança contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e do Conselho de Magistratura, que recebeu sua aposentadoria compulsoriamente por implemento de idade, no exercício do cargo de titular no Cartório Notorial, Registral e de Protestos da comarca de Barra do Garças, MT.

Valdon Varjão quer ser reconduzido à função de tabelião, bem como a suspensão do ato nº 170/2001, processo diversos 414/2001, que tramita no tribunal mato-grossense, por força do qual foi investida a tabeliã substituta naquele encargo. Segundo alega, ele não estaria definitivamente aposentado porque o ato permanece em discussão judicial.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entendeu que, ante a informação, não apresenta nenhuma circunstância que pressione a determinar a adoção de medida urgente, o que afasta a atuação da Presidência no período de férias coletivas.


Fonte: Site do STJ - 17/07/2003