O tabelião Venício Tavares, aposentado compulsoriamente, ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (Rcl) 4537 contra ato do
Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A defesa de
Venício Tavares pede a concessão de liminar para que o aposentado seja
reintegrado imediatamente ao pleno exercício de suas funções de titular
em tabelionato de protesto de letra e títulos, “em serventia equivalente
à sua que foi provida, por determinação da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, até que sobrevenha decisão final no mérito”.
O aposentado ajuizou na Justiça paulista uma Ação Ordinária Declaratória
para garantir a regra da “inaplicabilidade da inativação compulsória por
idade de notário e registradores, após o julgamento de mérito da ADI
2602 em 24/11/2005”. De acordo com a defesa de Venício, a decisão do
Supremo nessa ADI não restringiu seus efeitos com relação à eficácia da
decisão, retroagindo, dessa forma, ao ato de aposentadoria impugnado.
No mérito os advogados requerem a cassação do ato impugnado para que se
reconheça “como regra, a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória
aos 70 anos, para notários e registradores brasileiros”, retornando, o
ex-titular do 10º Cartório de Protestos de Letras e Títulos-SP, “ao
pleno exercício de suas funções (...) em serventia e comarca a ser
definida pela Fazenda Pública estadual. O relator da reclamação é o
ministro Gilmar Mendes.
Processo relacionado:
RCL-4537
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