Recomendação n. 3/2012 CNJ – Recomenda aos notários que informem aos usuários sobre a possibilidade de obtenção prévia de CNDT para alienação ou oneração de bens. A ausência da apresentação da CNDT não impedirá a sua lavratura. O tabelião também deverá constar na escritura que as partes foram cientificadas sobre tal possibilidade |
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A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na última sexta-feira (16/3) uma recomendação dirigida aos tabeliães de notas para que eles passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas. Com isso, o adquirente do imóvel pode se - precaver de fraudes e eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas vinculados ao bem adquirido.
A recomendação
3,
de 15 de março de 2012, é dirigida principalmente a duas situações: na
alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha
de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união
estável. “A obtenção da certidão negativa é uma garantia para o novo
proprietário do bem de que aquele imóvel não será penhorado para o pagamento
de dívidas trabalhistas que não dizem respeito a esse novo proprietário”,
explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro
dos Santos. |
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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça
- 19/03/2012.
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