Tabeliães desejam alterar o artigo 223 do Código Civil


Em enquete realizada no website do Colégio Notarial do Brasil - Seção Federal, 66% dos visitantes declararam-se a favor da alteração do artigo 223 do Novo Código Civil. Apenas 34% desejam manter a redação original, que diz: "A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original". 

Para 64% dos tabeliães e demais freqüentadores do site, o texto deveria ser alterado para: "A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, faz prova plena. Impugnada sua autenticidade, cabe à parte que a contesta provar a falsidade". Outros 2% são favoráveis ainda a uma terceira redação para o artigo, diferente das duas anteriores. 

A enquete, que não tem valor estatístico, permaneceu entre os dias 15 de abril e 15 de maio no site do Colégio Notarial e recebeu 180 votos. 


Fonte: Site da ANOREG - BR  - 26/05/2003