O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, deferiu o pedido de suspensão de segurança favorável ao estado do
Paraná, para manter a suspensão da delegação de titularidade do 12º
Tabelionato de Notas do Foro Central de Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. A titular do cartório, A.C.M., é acusada da emitir diversas
certidões falsas que geraram danos materiais a vários cidadãos.
A tabeliã foi afastada de suas funções para a apuração das supostas
infrações disciplinares graves. Um interventor que não pertence ao quadro
funcional do cartório foi nomeado a fim de realizar o trabalho investigativo
de modo isento e rápido. Entretanto, a titular obteve uma liminar para
suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
que havia determinado o seu afastamento.
Inconformado, o estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando que a manutenção
da tabeliã no cargo representaria “flagrante” violação da ordem e da
economia públicas: “A lesão à economia pública decorre do dano efetivo e do
dano potencial produzido (e a ser produzido) pela conduta irregular do
tabelionato, que, como demonstrado, tem sido prática reiterada. Ficou
provada, em processo administrativo, a emissão de inúmeras certidões falsas
que induziram ao erro diversos usuários, provocando lesão econômica grave”.
O estado do Paraná ainda argumentou que a liminar que suspendeu o
afastamento da funcionária quebraria a confiança do quadro funcional e da
população, ao permitir a manutenção da prática de emissão de certidões
falsas para a realização de atos em nome do Poder Judiciário. “Há lesão à
ordem pública, na subespécie de ordem administrativa, uma vez que a decisão
liminar permite a continuidade de práticas irregulares por parte de agente
investido de poderes públicos para a realização de atos em nome do Poder
Judiciário, rompendo a confiança dos administrados”.
O ministro Asfor Rocha acolheu as alegações dos advogados do estado
paranaense. “De fato, a Portaria nº 18/2008 relaciona um grande número de
irregularidades na serventia, objeto de processo administrativo disciplinar,
constando dos documentos, ainda, denúncia oferecida pelo Ministério Público
do Estado do Paraná, relativa a crimes envolvendo o 12º Tabelionato de
Curitiba”.
Para o presidente, as eventuais fraudes devem ser averiguadas para que não
restem dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados pelo cartório.
“Exsurge daí uma situação alarmante para os consumidores dos serviços do
respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos
confeccionados e fornecidos por ele, configurando-se a lesão à economia
pública”.
Asfor Rocha deferiu o pedido para suspender a liminar concedida no Mandado
de Segurança nº 465.768-3/PR e manter o afastamento da tabeliã até o
julgamento do mérito da ação principal.
SS 1933
|