A partir do dia 1º de janeiro de 2008, as
tabelas dos atos do extrajudicial serão atualizadas em 6% (aproximadamente),
conforme determina o artigo 50, da Lei 15.424 de 30 de dezembro de 2004.
O índice foi estabelecido tendo por base a publicação da RESOLUÇÃO N° 3.934,
de 03 de Dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Fazenda, com a
divulgação do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para
o exercício de 2008.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício
de 2008 será de R$ 1,8122 (um real, oito mil e cento e vinte e dois décimos
de milésimos).
A SERJUS/ANOREG-MG aguarda a publicação das novas tabelas pela Corregedoria
Geral de Justiça (conforme o artigo 50, da Lei 15.424) para divulgação ainda
em tempo hábil para a aplicação em janeiro por parte dos notários e
registradores.
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