PORTARIA Nº 2.456/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de
julho de 2012 e,
Considerando que o art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de
Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao
estabelecer que os ``valores constantes no texto e nas tabelas que integram
o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça
publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à
Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da
estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei Estadual nº
15.424/2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade ``...às respectivas
tabelas sempre que ocorrerem alterações...'';
Considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2013 será de R$ 2,5016 (dois reais, cinco mil e
dezesseis décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da
Resolução nº 4.499, de 21 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei
Estadual nº 15.424/2004, para, nos termos do art. 50, caput, deste diploma
legal, ser conferida publicidade administrativa por ato desta Casa
Corregedora,
Resolve:
Art. 1º PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50, caput, da Lei Estadual nº
15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal
de 2013.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
Acesse aqui:
Anexo da Portaria nº 2.456/CGJ/2012
Anexo único a que se refere o Art. 1º da Portaria nº 2.456/CGJ/2012.
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