CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.495/CGJ/2011
Publica a consolidação das tabelas atualizadas relativas aos valores dos
emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte
Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Considerando que o art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para
a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer
que os "valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta
Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as
respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à
Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da
estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 2004,
competindo-lhe tão somente dar publicidade "...às respectivas tabelas sempre
que ocorrerem alterações...'';
Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
para o exercício de 2011, será de R$2,1813 (dois reais, mil oitocentos e
treze décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução
nº 4.270 de 19 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais;
Considerando as alterações introduzidas na Lei nº 15.424, de 2004 e pela Lei
nº 19.414, de 30 de dezembro de 2010;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à consolidação e à atualização dos valores constantes das
Tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 2004, para, nos termos do
art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por
ato deste Órgão Correicional,
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR a consolidação das TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50 da Lei Estadual nº
15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir:
I - de 31 de março de 2011, relativamente ao itens 1, parte final, e 14
da Tabela 7, bem como ao item 1 da Tabela 8, ambas do Anexo da Lei Estadual
nº 15.424/2004;
II - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
"Ver Anexo da Portaria nº 1.495/CGJ/2011 - (a que se refere o § 1º do artigo
2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do
artigo 50 da referida Lei Estadual) - no final da publicação''.
- Anexo da Portaria nº 1.495/CGJ/2011
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