SERJUS  - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Tabela de Valores de Serviços Notariais e Registrais que passa a vigorar a partir de 02/01/2007
Lei Estadual n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

T A B E L A     5

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Emolumentos

Recompe
(Fundo de Compensação)

Taxa de
Fiscalização Judiciária

Valor Final
ao Usuário

1 - AVERBAÇÃO        
a) De documento, para integrar registro. 2,38 0,14 0,79 3,31

b) De documento que afete o registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro.

2,38 0,14 0,79 3,31

c) Para cancelamento de registro ou averbação, sem conteúdo financeiro.

3,08 0,19 1,03 4,30

d) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários:

       

Valor - R$

Valor - R$

 

 

até

400,32

9,62

0,58

4,31

14,51

de

400,33

até

1.120,89

16,06

0,96

8,64

25,66

de

1.120,90

até

8.006,41

31,02

1,86

17,44

50,32

de

8.006,42

até

24.019,22

48,51

2,91

29,73

81,15

de

24.019,23

até

160.128,10

71,62

4,30

43,90

119,82

de

160.128,11

até

400.320,25

99,39

5,96

60,91

166,26

 

 

acima de

400.320,25

131,72

7,90

80,74

220,36

2 - PROTOCOLO

       

a) Certificado de apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do documento original, em cada cópia.
 

2,38
 

0,14
 

0,79
 

3,31
 

3- INTIMAÇÃO

       

a) Intimação a requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas.
 

3,08
 

0,19
 

1,03
 

4,30
 

4 -REMESSA DE CARTA

       

a) Remessa de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa.
 

3,08
 

0,19
 

1,03
 

4,30
 

5 - REGISTRO COMPLETO, INCLUINDO ANOTAÇÕES E REMISSÕES, COM CONTEÚDO FINANCEIRO

a) De título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato:

 

 

 

 

Valor - R$

Valor - R$

 

 

até

248,20

9,58

0,58

2,55

12,71

de

248,21

até

400,32

12,85

0,77

3,41

17,03

de

400,33

até

1.120,89

42,05

2,52

11,17

55,74

de

1.120,90

até

2.802,24

76,17

4,57

20,24

100,98

de

2.802,25

até

4.483,58

80,13

4,81

22,61

107,55

de

4.483,59

até

5.604,48

96,86

5,81

27,31

129,98

de

5.604,49

até

7.285,83

113,09

6,78

31,90

151,77

de

7.285,84

até

11.208,96

124,54

7,47

35,12

167,13

de

11.208,97

até

14.011,20

140,18

8,41

41,87

190,46

de

14.011,21

até

16.813,45

168,40

10,10

50,29

228,79

de

16.813,46

até

21.016,81

184,62

11,08

53,06

248,76

de

21.016,82

até

26.020,81

196,69

11,80

58,74

267,23

de

26.020,82

até

32.025,62

221,10

13,26

69,81

304,17

de

32.025,63

até

42.433,94

269,09

16,14

84,97

370,20

de

42.433,95

até

56.044,83

294,37

17,66

92,95

404,98

de

56.044,84

até

84.067,25

308,26

18,49

97,33

424,08

de

84.067,26

até

120.096,07

354,56

21,27

118,19

494,02

de

120.096,08

até

192.153,72

406,82

24,41

135,61

566,84

de

192.153,73

até

432.345,87

472,40

28,34

157,47

658,21

 

 

acima de

432.345,87

522,29

31,34

174,10

727,73

b) Título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato.

4,82 0,29 1,61 6,72
6 - CARTAS DE NOTIFICAÇÃO (inclusive traslado na íntegra ou por extrato).
a) Pelo registro. 4,82 0,29 1,61 6,72
b) Pelo protocolo. 2,38 0,14 0,79 3,31
c) Pela intimação ou remessa de carta, por pessoa. 4,82 0,29 1,61 6,72
d) Pela certidão, por pessoa. 3,40 0,20 1,13 4,73
7 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

a) Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio, sobre o valor financiado:

       

Valor - R$

Valor - R$

 

 

até

4.483,58

45,02

2,70

16,65

64,37

de

4.483,59

até

7.285,82

56,34

3,38

20,84

80,56

de

7.285,83

até

11.208,96

58,55

3,51

22,76

84,82

de

11.280,97

até

16.813,45

71,46

4,29

27,79

103,54

de

16.813,46

até

28.022,42

85,00

5,10

33,05

123,15

 

 

acima de

28.002,42

106,20

6,37

41,31

153,88

NOTAS


Nota I
- Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma das 12 (doze) primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a 12 (doze) meses.

Nota II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 5 desta tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).
 

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