Tabela de Valores de Serviços Notariais e
Registrais que passa a vigorar a partir de 02/01/2007
Lei Estadual n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004. |
T A B E L A 1 |
ATOS DO
TABELIÃO DE NOTAS |
Emolumentos |
Recompe
(Fundo de Compensação) |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor Final
ao Usuário |
1 – APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO |
138,83 |
8,33 |
46,28 |
193,44 |
2 – ATA NOTARIAL |
46,25 |
2,77 |
15,42 |
64,44 |
3 – AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA, POR FOLHA |
2,38 |
0,14 |
0,79 |
3,31 |
4 - ESCRITURA PÚBLICA (completa,
compreendendo certificação ou transcrição de documento e primeiro traslado). |
a)
Relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro. |
15,44 |
0,93 |
5,15 |
21,52 |
b) Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: |
|
|
|
|
|
Valor - R$ |
|
Valor - R$ |
|
|
|
|
|
|
até |
1.400,00 |
44,31 |
2,66 |
18,09 |
65,06 |
de |
1.400,01 |
até |
2.720,00 |
72,26 |
4,34 |
29,52 |
106,12 |
de |
2.720,01 |
até |
5.440,00 |
104,74 |
6,28 |
42,77 |
153,79 |
de |
5.440,01 |
até |
7.000,00 |
144,99 |
8,70 |
59,23 |
212,92 |
de |
7.000,01 |
até |
14.000,00 |
193,36 |
11,60 |
78,97 |
283,93 |
de |
14.000,01 |
até |
28.000,00 |
249,80 |
14,99 |
102,03 |
366,82 |
de |
28.000,01 |
até |
42.000,00 |
314,21 |
18,85 |
128,33 |
461,39 |
de |
42.000,01 |
até |
56.000,00 |
386,78 |
23,21 |
157,98 |
567,97 |
de |
56.000,01 |
até |
70.000,00 |
467,38 |
28,04 |
190,91 |
686,33 |
de |
70.000,01 |
até |
105.000,00 |
588,24 |
35,29 |
240,26 |
863,79 |
de |
105.000,01 |
até |
210.000,00 |
707,13 |
42,43 |
348,29 |
1.097,85 |
de |
210.000,01 |
até |
420.000,00 |
854,58 |
51,27 |
501,89 |
1.407,74 |
de |
420.000,01 |
até |
840.000,00 |
925,54 |
55,53 |
648,25 |
1.629,32 |
de |
840.000,01 |
até |
1.680.000,00 |
1.078,49 |
64,71 |
882,41 |
2.025,61 |
de |
1.680.000,01 |
até |
3.200.000,00 |
1.348,09 |
80,88 |
1.102,98 |
2.531,95 |
|
|
acima de |
3.200.000,00 |
1.685,17 |
101,10 |
1.378,78 |
3.165,05 |
c) De aditamento, retificação,
ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro. |
9,18 |
0,55 |
3,06 |
12,79 |
d) De alteração contratual com conteúdo
financeiro - metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b". |
e)
De convenção de condomínio. |
36,98 |
2,22 |
12,32 |
51,52 |
e.1) Acréscimo por grupo de 6 (seis)
unidades autônomas constantes de convenção. |
11,47 |
0,69 |
3,83 |
15,99 |
f) De procuração.
f.1) Genérica, independentemente dos poderes conferidos e do número
de outorgantes ou outorgados. |
9,73
|
0,58 |
3,25
|
13,56
|
|
|
|
|
|
f.2) Para fins de previdência e assistência social, independentemente
dos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados. |
7,75 |
0,47 |
2,58 |
10,80 |
f.3) Em causa própria, para alienação de bens, metade dos valores
finais ao usuário previstos na alínea "b". |
g) De substabelecimento de procuração. |
9,73 |
0,58 |
3,25 |
13,56 |
h) De testamento. |
92,58 |
5,55 |
30,86 |
128,99 |
i) De revogação de testamento. |
46,28 |
2,78 |
15,43 |
64,49 |
5 – RECONHECIMENTO DE FIRMA |
|
|
|
|
a) Por assinatura. |
2,38 |
0,14 |
0,79 |
3,31 |
b) Pela confecção e guarda do cartão ou ficha de assinatura. |
2,38 |
0,14 |
0,79 |
3,31 |
NOTAS |
Nota I – Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas
referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou
direitos, ou do domínio útil. |
Nota II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação
que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores
serão cobrados separadamente. |
Nota III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária,
será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de
emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. |
Nota IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea
"b"
do número 4, desta tabela, em relação aos bens de cada permutante,
fornecendo a serventia notarial os traslados necessários. |
Nota V - Nenhum acréscimo será devido quando ocorrer, nos atos
notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos,
certidões em geral, arquivamento de procuração ou de qualquer outro
documento necessário à prática do ato. |
Nota VI - As intervenções do Ministério Público ou terceiros, como
também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam
nenhum acréscimo de emolumentos. |
Nota VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma
mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número
de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido
corresponderá um instrumento notarial de autenticação. |
Nota VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para
fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação
serão considerados um único documento. |
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