O presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Nelson Jobim, suspendeu nesta quinta-feira (27/1) determinação
da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro que obriga as
Serventias de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais a transmitir o
resumo de seus atos a um banco de dados. A regra, criada pela Resolução
n. 8, de 2004, editada pela própria Corregedoria, também libera a
divulgação de registros públicos.
Jobim informa que a resolução foi suspensa pelo ministro Eros Grau um
dia antes do início do recesso do Judiciário (17 de dezembro). Diante da
impossibilidade de levar a questão a plenário, Grau deferiu a liminar
pedida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR)
em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a norma.
Para o ministro-presidente, “a exigência ou sugestão para o cumprimento
da resolução não tem fundamento legal e, por via transversa, descumpre a
liminar deferida [por Eros Grau] na ADI 3376”.
Segundo Grau, o § 1º do art. 236 da Constituição Federal determina que
as atividades notariais devem ser reguladas por lei, vocábulo que para o
Supremo significa “lei ordinária”. Ou seja, as regras não poderiam ter
sido fixadas por meio de uma resolução.
Como mesmo depois da decisão de Eros Grau a Corregedoria Geral de
Justiça fluminense publicou decisão no Diário Oficial determinando o
cumprimento das regras, a Anoreg ajuizou uma Reclamação (RCL 3078) no
Supremo alegando descumprimento da decisão do ministro. Foi nessa
reclamação que Nelson Jobim voltou a suspender a resolução.
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