STF suspende resolução do TJ/RJ sobre cartórios

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (17/12) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3376) que suspende os efeitos de resolução editada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A proposta é da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ministro levará essa decisão para o Plenário do STF referendá-la.

Segundo a ação, a resolução obriga os cartórios de Notas e de Registro Civil de Pessoas Naturais no Rio de Janeiro a transmitir resumo dos seus atos a um banco de dados da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza, ainda, a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.

O destino desses dados, de acordo com a resolução, seria a American Bank Note, empresa fornecedora dos selos de fiscalização e responsável pela produção do software obrigatoriamente utilizado na transmissão das informações ao banco de dados.

A Anoreg alegou ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal. Sustenta que a resolução fere a independência dos titulares dos cartórios no que diz respeito ao gerenciamento administrativo e financeiro, apodera-se dos dados privativos das serventias notariais e de registro privatizadas, além de usurpar a competência exclusiva de lei para regular as atividades daqueles serviços.

O artigo 236 da Constituição Federal disciplina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. "O exercício da atividade pública em caráter privado pressupõe a gestão tanto administrativa quanto financeira, além da gestão funcional da serventia", diz a Anoreg.

Ao decidir, o ministro Eros Grau sustenta que o parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição Federal dispõe que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei. “Este Tribunal inúmeras vezes assentou que o texto constitucional, ao utilizar o vocábulo “lei” trata de lei ordinária”, afirmou para suspender a resolução.


Fonte: Site do STF - 17/12/2004