O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu hoje (17/12) liminar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3376) que suspende os efeitos de resolução
editada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. A proposta é da Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg). O ministro levará essa decisão para o Plenário do STF
referendá-la.
Segundo a ação, a resolução obriga os cartórios de Notas e de Registro
Civil de Pessoas Naturais no Rio de Janeiro a transmitir resumo dos seus
atos a um banco de dados da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza,
ainda, a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.
O destino desses dados, de acordo com a resolução, seria a American Bank
Note, empresa fornecedora dos selos de fiscalização e responsável pela
produção do software obrigatoriamente utilizado na transmissão das
informações ao banco de dados.
A Anoreg alegou ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal. Sustenta
que a resolução fere a independência dos titulares dos cartórios no que
diz respeito ao gerenciamento administrativo e financeiro, apodera-se
dos dados privativos das serventias notariais e de registro
privatizadas, além de usurpar a competência exclusiva de lei para
regular as atividades daqueles serviços.
O artigo 236 da Constituição Federal disciplina que os serviços
notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação
do poder público. "O exercício da atividade pública em caráter privado
pressupõe a gestão tanto administrativa quanto financeira, além da
gestão funcional da serventia", diz a Anoreg.
Ao decidir, o ministro Eros Grau sustenta que o parágrafo 1º do artigo
236 da Constituição Federal dispõe que as atividades notariais devem ser
reguladas por meio de lei. “Este Tribunal inúmeras vezes assentou que o
texto constitucional, ao utilizar o vocábulo “lei” trata de lei
ordinária”, afirmou para suspender a resolução.
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