PROCESSO:
000320168-8/00 - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE SUPERIOR
Data pauta: 17/12/2002
Petição Inicial distribuída ao Des. ALUIZIO QUINTÃO, em 17/12/2002.
Data pauta: 20/12/2002
Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(...) Sem antecipar
qualquer juízo prévio dos aspectos meritórios da impetração, defiro
a medida liminar pleiteada, ficando suspensa qualquer providência para
a posse questionada, em relação ao ato governamental impugnado -
Faça-se, de imediato, a devida comunicação a digna autoridade
apontada como coatora, para os fins de direito - P.I.C. - Belo
Horizonte, 19 de dezembro de 2002 - Des. Aluizio Quintão, Relator
-"
|