Concurso MG - Liminar suspende posse de concursado

PROCESSO: 000320168-8/00 - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE SUPERIOR

Data pauta: 17/12/2002
Petição Inicial distribuída ao Des. ALUIZIO QUINTÃO, em 17/12/2002.
Data pauta: 20/12/2002
Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(...) Sem antecipar qualquer juízo prévio dos aspectos meritórios da impetração, defiro a medida liminar pleiteada, ficando suspensa qualquer providência para a posse questionada, em relação ao ato governamental impugnado - Faça-se, de imediato, a devida comunicação a digna autoridade apontada como coatora, para os fins de direito - P.I.C. - Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2002 - Des. Aluizio Quintão, Relator -" 


Fonte: Site do TJMG - 23/12/2002