Novas liminares são concedidas para suspender posse de aprovados

Além da liminar proferida pelo Des. Orlando Adão, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Mandado de Segurança impetrado pelo Recivil, outras liminares, em casos individuais, também estão sendo concedidas, suspendendo a posse de candidatos aprovados no concurso para a titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais.
Veja abaixo algumas das liminares já deferidas:

1216 - 000.312.348-6.00 - Belo Horizonte;
Requerente - Marlenio Schwenck de Castro; Aut. coatora - Governador Estado Minas Gerais; Des. - Orlando Carvalho; Assunto - Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(---) Defiro a liminar requerida, suspendendo nomeação de qualquer pessoa para assumir o cargo de oficial das serventias que se encontram sob a titularidade do Impetrante, a saber, 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Espera Feliz-MG - Notifique-se o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais para prestar as informações julgadas pertinentes, no prazo legal, remetendo-se-lhe cópia desta decisão - Publique-se, intime-se - B. Hte., 18 de novembro de 2002 - Des. Orlando Carvalho, Relator -"; Adv. - Eber Carvalho de Melo, Cantinila Bezerra de Carvalho.

0721 - 000.314.647-9.00 - Belo Horizonte;
Requerente - Marília Pizziolo de Oliveira; Aut. coatora - Governador Estado Minas Gerais, Ana Cristina Koch Torres de Assis; Des. - Corrêa de Marins; Assunto - Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(---) Diante da relevância dos fundamentos da impetrante, confirmados pelo ato publicado no "Minas Gerais", de que se encontra prestes a ser destituída do cargo em que permanece há mais de vinte anos e do evidente risco de ineficácia do provimento final, nos termos do art. 7º, II, da Lei 1.533/51, concedo a liminar, para que a autoridade coatora se abstenha de empossar, por ora, a candidata aprovada no concurso, até decisão final da presente ação mandamental - Oficie-se de imediato, a autoridade impetrada da presente decisão, e notifique-se para, no prazo de 10 dias, prestar as informações que entender necessárias - Belo Horizonte, 20 de novembro de 2002 - Des. - Corrêa de Marins" -; Adv. - Paulo Pacheco de Medeiros Neto, Roberto Rodrigues Pereira Júnior.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 20 e 23/11/2002