Liminar suspende nomeação de aprovados para serventias de Coromandel/MG

SECRETARIA DE FEITOS ESPECIAIS - MANDADO DE SEGURANÇA (CORTE SUPERIOR)

1236 - 000.299.740-1.00 - Belo Horizonte;

Requerente - Terezinha Rodrigues Pereira Machado; Aut.coatora - Governador Estado Minas Gerais; Des. - Orlando Carvalho; Assunto - Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(---)Resultam evidentes o fumus boni juris e o periculum in mora, pelo que defiro a liminar requerida, suspendendo nomeação de qualquer pessoa para assumir o cargo de oficial das serventias que se encontram sob a titularidade da Impetrante, a saber, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protestos e Títulos e Documentos - Notifique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, para prestar as informações julgadas pertinentes, no prazo legal, remetendo-se-lhe cópia desta decisão- Publique-se, intime-se- BH, 09/09/2002 - Des. Orlando Carvalho-; Adv. - Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 11/09/2002