SECRETARIA DE FEITOS ESPECIAIS - MANDADO DE SEGURANÇA (CORTE SUPERIOR)
1236 - 000.299.740-1.00 - Belo Horizonte;
Requerente - Terezinha Rodrigues Pereira Machado; Aut.coatora - Governador Estado Minas Gerais; Des. - Orlando Carvalho; Assunto -
Súmula do despacho proferido pelo Relator - "(---)Resultam evidentes o fumus boni juris e o periculum in mora, pelo que defiro a liminar requerida, suspendendo
nomeação de qualquer pessoa para assumir o cargo de oficial das serventias que se encontram sob a titularidade da Impetrante, a
saber, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protestos e Títulos e
Documentos - Notifique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, para prestar as
informações julgadas pertinentes, no prazo legal, remetendo-se-lhe
cópia desta decisão- Publique-se, intime-se- BH, 09/09/2002 - Des. Orlando Carvalho-; Adv. - Alexandre
Antônio Alkmim Teixeira.
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