O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da
Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a
atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi
tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que,
no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro
são ‘delegação do Poder Público’" e que "o parágrafo 1° determina que a lei
defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a
criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão
submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua
reorganização mediante lei em sentido formal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com o argumento da
autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma
resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o
ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também
material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.
Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa
Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
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13/09/2011 - Anoreg questiona reorganização de cartórios em Rondônia
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ADI 4657
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