TJRS edita súmula que trata da incidência de imposto em dissolução de sociedade conjugal


A Súmula nº 29, cujo texto foi aprovado na sessão de 12/12 do Órgão Especial, será publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira, 19/12. O texto é o seguinte:

- Súmula nº 29: “Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso”.

O ITCD - Imposto sobre Transmissão causa mortis ou sobre Doação de Bens e Direitos é da competência do Estado e o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos, é da competência dos Municípios.

Conforme o Regimento Interno do TJRS, art. 247, “Enquanto não modificadas, as Súmulas deverão ser observadas pelos órgãos julgadores.”

Notícia sobre a decisão do Órgão Especial do TJRS, em 21/11, quando foi decidida a uniformização de jurisprudência pode ser lida aqui.

(João Batista Santafé Aguiar)

 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/12/2005