A Súmula nº 29, cujo texto foi aprovado na sessão de 12/12 do Órgão
Especial, será publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira,
19/12. O texto é o seguinte:
- Súmula nº 29: “Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão
desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a
transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso”.
O ITCD - Imposto sobre Transmissão causa mortis ou sobre Doação de Bens
e Direitos é da competência do Estado e o ITBI – Imposto sobre
Transmissão de Bens Inter Vivos, é da competência dos Municípios.
Conforme o Regimento Interno do TJRS, art. 247, “Enquanto não
modificadas, as Súmulas deverão ser observadas pelos órgãos julgadores.”
Notícia sobre a decisão do Órgão Especial do TJRS, em 21/11, quando foi
decidida a uniformização de jurisprudência pode ser lida
aqui.
(João Batista Santafé Aguiar)
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