Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em
área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser
averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de
imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da
Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está construindo um
complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC).
Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil
pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e
as relações de consumo.
O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em
decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram a
reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para
eventual compensação ambiental e que os compradores fossem informados da
existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda no registro de
imóveis.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora
não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe
impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos
compradores da existência da ação que questiona a legalidade do
empreendimento.
O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar
prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a
situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao direito
básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da
transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.
O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado
está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra
respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 – Lei de Registros
Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe
permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o
artigo 798 do Código de Processo Civil.
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REsp 1161300
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