A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma
decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros
negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a
decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou
um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve
prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito
importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as
crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua
companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos
menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que
daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão
em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho,
por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo
sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou,
ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam
adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e
do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público
gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de
fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos
legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social
recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele
entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são
incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação
dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo
desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma,
ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos
invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do
direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou
o ministro.
Íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão. |